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Senado Federal ou apenas Senado?

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Atualizado em 13 de setembro de 2022 11:58

O leitor Pedro Gustavo Lourenço envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas:

"Durante a República Velha havia no Brasil o chamado Senado estadual, uma das casas do legislativo. Hoje, Senado é só um. Logo, é pleonasmo chamar o Senado de Senado Federal, já que não há um estadual?"

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1) Um leitor, a partir do fato de que não existe hoje um Senado Estadual em nosso sistema, indaga se não é pleonasmo chamar o Senado de Senado Federal.

2) Ora, a primeira Constituição republicana, de 24/2/1891, deu liberdade aos Estados para se organizarem, incluindo a permissão para elaborar cada qual deles sua própria Constituição, obedecidos, obviamente, os princípios maiores e a forma republicana. Alguns Estados optaram pela organização bicameral (Câmara e Senado estaduais). A maioria deles, contudo, preferiu o modelo unicameral (apenas Câmara Estadual). Mesmo para os Estados que adotaram o modelo bicameral, todavia, foi ele de curta duração, e o Estado de São Paulo foi o que por último o extinguiu, e isso já em 1930.

3) Assim, na estrutura atual de nosso País, por um lado, há os Deputados Estaduais, que atuam nas Assembleias Legislativas dos Estados, e também os Deputados Federais, que atuam na Câmara dos Deputados, portanto na órbita federal.

4) Já, por outro lado, os Senadores existem apenas no âmbito federal. Vale dizer: não existem, na atualidade, em nosso País, Senadores Estaduais.

5) Embora não faça parte da indagação, parece importante anotar, ademais, que os Deputados Federais são representantes do povo, razão pela qual são eleitos proporcionalmente à população de cada Estado, Território ou Distrito Federal para um mandato de quatro anos (CF, art. 45); já os Senadores são representantes dos Estados e do Distrito Federal, e, assim, cada Estado e o Distrito Federal elegem um número fixo de três Senadores para um mandato de oito anos (CF, art. 46).

6) Ante essas ponderações - e agora passando a responder ao leitor - não haveria realmente necessidade de empregar a expressão Senado Federal, a qual constitui, sim, um pleonasmo. Isso quer significar que bastaria dizer Senado.

7) Ocorrem, todavia, dois aspectos: a) a tradição faz com que muitos, embora passadas tantas décadas da extinção dos Senados Estaduais, continuem usando a expressão integral; b) os pleonasmos se bipartem em pleonasmos de estilo e pleonasmos viciosos, e apenas os segundos são condenáveis; c) e se tem considerado, ao longo do tempo, que Senado Federal não constitui pleonasmo vicioso.

8) Para atestar essa circunstância, basta observar que, na Constituição Federal de 1988, emprega-se a expressão Senado Federal 58 vezes; já a palavra Senado, solitariamente, apenas duas vezes (art. 66), uma na expressão Presidente do Senado e outra no circunlóquio Vice-Presidente do Senado.