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Dumping social na relação de trabalho: a precarização dos direitos trabalhistas

A pesquisa representa considerável avanço para as relações trabalhistas, uma vez que permite o estudo do fenômeno do dumping social, fazendo com que os sujeitos da relação e também os demais interessados compreendam a dimensão que os efeitos desta prática podem tomar, afrontando direitos, desregulando a economia e, sobretudo, precarizando a relação de trabalho.

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Atualizado às 15:26

1 INTRODUÇÃO

Com a dinâmica da globalização e, consequentemente, da modernização, a atividade humana passou por inúmeras inovações, seja pela forma de oferecer o trabalho seja pela forma de realizá-lo. Justamente por conta dessa evolução dos modos de exercer as atividades, muitos trabalhadores tiveram de se qualificar e buscar maneiras de se sobressair no mercado de trabalho. Contudo, em razão da grande oferta da mão de obra existente, as empresas, com o intuito de obterem lucro mais rápido, passaram a restringir o leque de direitos antes oferecidos a seus empregados, além, também, de proporcionar condições ínfimas nos ambientes de trabalho, prejudicando sobremaneira o desenvolvimento regular das atividades e também desvalorizando seus empregados. Por conta disso, com atitudes de desvalorização do trabalhador por parte dos empresários, se verifica uma verdadeira precarização dos direitos trabalhistas, quando os direitos inerentes aos empregados são mitigados em nome de interesses particulares, tudo na busca por lucros. Há afronta, sobretudo, à dignidade da pessoa humana, uma vez que os obreiros são submetidos às mais diversas condições para que seu empregador possa aferir lucros. Com isso, muitas foram as formas encontradas para burlar o sistema trabalhista e os direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988, desde mascarar as relações de fato existentes até colocar os trabalhadores a condições insignificantes de serviços. E, dentre estas maneiras, cita-se o dumping social, razão primeira deste trabalho, que consiste em onerar o trabalhador nos seus direitos visando ao lucro, isto é, uma verdadeira precarização de direitos. É com base nesse entendimento que a legislação brasileira pertinente ao Direito do Trabalho vem adotando medidas de proteção ao empregado, tendo em vista ser o dumping social uma prática comum àquelas empresas que querem obter lucro em detrimento de seus concorrentes e também de seus empregados, todavia, as medidas judiciais ainda são tímidas, havendo a necessidade de se averiguar todos os instrumentos capazes de efetivar os direitos trabalhistas. Tem-se como objetivo geral deste trabalho a análise da prática do dumping social por empresas que buscam incessante lucro em detrimento dos direitos trabalhistas, de modo a averiguar as implicações desta para o empregado individual e para a coletividade, e, constatados os prejuízos, examinar os mecanismos para solução do problema. Já como objetivos específicos se tem o estudo do dumping social e sua relação com o direito laboral, relacionando-o com princípios protetores dos trabalhadores e o exame, também, de casos em que a jurisprudência entendeu ser ou não cabível a condenação por dumping social.

Tem-se como principal hipótese a de que o dumping social ocasiona inúmeros efeitos negativos no âmbito trabalhista, uma vez que afeta não só os empregados de forma individual, mas também toda a coletividade, representada pelas demais empresas, pela sociedade, pelos consumidores, uma vez que todos, à sua maneira, experimentam as consequências da alta competitividade do mercado, deslealdade com os concorrentes e extirpação dos direitos trabalhistas. No tocante à estrutura, a pesquisa se encontra dividida em três capítulos, nos quais se trata, de forma inicial, sobre as relações de trabalho, elencando os princípios protetores destas relações e as formas de precarização. Ademais, se passa ao estudo do fenômeno do dumping social, seu surgimento e conceito, para, ao final, compreendê-lo como mecanismo de precarização das relações trabalhistas e à livre concorrência, bem como verificar como o judiciário vem tratando o assunto. Por fim, tem-se que a relevância do presente estudo se demonstra na observância das relações entre trabalhadores e empregadores, além destes com seus concorrentes, uma vez que objetivando maiores ganhos, acabam suprimindo direitos constitucionalmente garantidos, afetando todo o sistema laboral. Daí a necessidade de combate a estas práticas que desvalorizam o trabalhador.

2. RELAÇÕES DE TRABALHO: flexibilização de direitos e princípios protetores.

O trabalhador sempre teve muita dificuldade em se impor nas relações de trabalho com seu empregador, uma vez que, sendo estes os detentores do poder e das máquinas produtivas, ao obreiro restava apenas se submeter às regras impostas para garantir seu salário ao final do mês, pouco importando as condições de trabalho oferecidas e o cumprimento dos direitos inerentes à qualidade de empregado. Esta situação perdurou por muitos anos, até que o Estado, na função de garantidor, percebeu que enquanto não houvesse um direito protetor específico aos trabalhadores, não haveria igualdade entre esses e seus empregadores. Assim, o poder público notou que "era necessário regulamentar e fiscalizar a relação de emprego, para evitar os abusos cometidos pelos detentores do capital. (...) não
havia a possibilidade de instituir a liberdade contratual, quando os contratantes não estivessem em pé de igualdade" (CAIRO JÚNIOR, 2013, p 119). Nesse sentido, criou-se o Direito do Trabalho, e com ele normas e princípios específicos de tutela aos trabalhadores, o que além de possibilitar a plena valorização do trabalho e redução das desigualdades sociais, também respeitou o indivíduo como pessoa, detentor de direitos e deveres, segundo os quais exerce a qualidade de ser humano que é.

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*Larissa de Almeida Sousa Vieira é advogada, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC/MG.

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