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A falta que a falta de atualização faz: uma breve reflexão sobre o atual regime de direitos autorais

Vivemos em um diferente contexto daquele existente nos idos de 1998, quando nem se imaginava a revolução digital que estaria por vir, que não justificaria a superproteção do autor da obra.

quinta-feira, 22 de março de 2018

Atualizado em 21 de março de 2018 10:11

No final de fevereiro, a internet foi tomada por uma onda de reflexões e "memes" trazida por um livro infantil chamado "A parte que falta", de Shel Silverstein, por conta de um vídeo publicado pela youtuber Jout Jout, que ficou encantada com sua profundidade e sensibilidade, apresentando-o aos seus seguidores, página por página, lendo quase todo o seu texto e adicionando comentários próprios. Durante o vídeo, porém, ela própria se questiona (e nós também) se "pode fazer isso, Caio?" e "será que eu estou violando direitos autorais?".

Pela mera leitura da lei de direitos autorais (lei 9.610/98), sentimos informar que não pode, Jout Jout. O artigo 29 prevê a necessidade de autorização prévia do autor para a reprodução parcial ou integral da obra e também de sua inclusão em obra audiovisual, e, se de fato tal autorização não tiver sido obtida para fazer o vídeo, infelizmente, terá sim ocorrido a violação de direitos autorais.

Mas isso é uma interpretação rasa e conservadora dos fatos. Após a publicação do vídeo, o livro já figura entre os mais vendidos do Brasil e, consequentemente, está esgotado em boa parte das livrarias. Esse cenário apenas ilustra o que já vem se mostrando altamente necessário nos últimos tempos: uma atualização da lei de direitos autorais no Brasil.

Por mais que tenha tido cabimento à época de sua publicação, hoje o que não faltam são críticas à lei. Vivemos em um diferente contexto daquele existente nos idos de 1998, quando nem se imaginava a revolução digital que estaria por vir, que não justificaria a superproteção do autor da obra.

Justamente por esse viés, é necessário refletir, de tal forma, se não seria interessante, por exemplo, incluir condutas como a da youtuber, de eventual promoção da obra, no rol de limitações de direito autoral, já que os benefícios trazidos pelo vídeo foram muito maiores do que o suposto malefício do uso da obra sem autorização.

Para tentar resolver o descompasso entre a lei e a realidade, há projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados para tentar incluir como limitação ao direito do autor, por exemplo, a utilização de obra literária na medida justificada para o fim a se atingir, sem prejudicar a exploração normal da obra utilizada e nem causar prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores. Aqui se encaixaria o vídeo sobre a obra "A parte que falta", narrado acima.

É notória, portanto, a necessidade de atualizar o regime de direitos autorais, para que a lei possa sim proteger os autores, mas também possa acompanhar o ritmo da era digital, favorecendo toda a população que tem contato com conteúdo de formas alternativas, e assim equilibrando os interesses de ambas as partes e fomentando o acesso à cultura.

Assim sendo, de modo similar ao retratado pelo livro, em que a personagem principal sente falta de seus momentos sem a parte que lhe falta, nós sentimos a falta que a falta de uma atualização na lei de direitos autorais faz.

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*Luiza Sato é advogada do escritório Lobo de Rizzo Advogados e especialista em Propriedade Intelectual e Direito Digital.






*Alexandre Miura é advogado do escritório Lobo de Rizzo Advogados.

Lobo e de Rizzo Sociedade de Advogados

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