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Compromisso ético da advocacia

Fábio Romeu Canton Filho

Com as necessárias adequações da lei, os principais valores da advocacia continuam a ser a honestidade, a transparência, a independência e a altivez.

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Atualizado em 24 de setembro de 2019 17:50

As normas éticas representam valores dentro de um grupo profissional e espelham seu comportamento moral e sua conduta responsável dentro do convívio social. Presente em todos os principais momentos da história nacional nas últimas décadas, a advocacia brasileira tem contribuído para uma reflexão social sobre a ética, o combate sistemático à corrupção e a necessidade da esfera pública adotar normas de integridade em prol da probidade administrativa.

 

A advocacia é uma das poucas profissões no país com normas deontológicas bem definidas desde a década de 20, criadas no âmbito do Instituto dos Advogados de São Paulo. Para ingressar nos quadros da OAB, o bacharel precisa atender ao requisito da idoneidade. Já havia, portanto, inequívoca preocupação com a ética profissional.

 

O novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, em vigor desde 1º de setembro de 2016, foi elaborado após ampla discussão com a classe, visando atualizar o conjunto de boas práticas exigidas pela dinâmica social em constante mutação.

 

Ao advogado está reservado, além de defender com o mesmo empenho todo e qualquer tipo de causa, agir sempre com discrição e sobriedade. Deve evitar a mercantilização da profissão.

Com a criação da OAB1, em 1934 entrou em vigor o primeiro Código de Ética Profissional da Advocacia de âmbito nacional, que com emendas de Levy Carneiro teve como base o Código de Ética do IASP de 19212, elaborado pelo professor Francisco Antônio de Almeida Morato.

 

O novo Código de Ética, assim como o anterior, impõe direitos e deveres ao advogado, sempre prezando pelo equilíbrio dos diversos aspectos da atuação profissional.

 

Com as necessárias adequações da lei, os principais valores da advocacia continuam a ser a honestidade, a transparência, a independência e a altivez. A falta de qualquer destes atributos, rompe o elo de uma corrente invisível, compromete toda uma cadeia de atuação, balizada pela integridade, afastando o advogado da dimensão profissional.
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1 1930.

2 Primeiro Código de Ética Profissional da América do Sul.
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*Fabio Romeu Canton Filho é advogado e vice-presidente da OAB/SP.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL â?

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