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O ódio virtual à margem da lei de Proteção de Dados Pessoais

Victor Hugo Pereira Gonçalves

O ambiente virtual ainda é pouco fiscalizado e possui frágeis poderes moderadores para que limites sejam impostos ou para que se garanta direitos dos usuários e o cumprimento das leis aplicáveis.

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Atualizado em 25 de setembro de 2019 17:04

A proteção à identidade garantida por mídias sociais a seus usuários e a falta de regulamentação desse tipo de canal servem para que se tornem territórios livres para a disseminação do ódio e notícias falsas, o que deve se intensificar na campanha eleitoral. Apesar de importante, o Projeto de lei Complementar 53/18, que disciplina a proteção a dados pessoais e define as situações em que estes podem ser coletados e tratados tanto por empresas quanto pelo Poder Público, não aborda a disseminação de fake news ou a prática de cyberbulling.

O ambiente virtual ainda é pouco fiscalizado e possui frágeis poderes moderadores para que limites sejam impostos ou para que se garanta direitos dos usuários e o cumprimento das leis aplicáveis. O tema torna-se mais sensível quando os riscos e ameaças da internet atingem a vida pessoal, afetando sujeitos de direitos e obrigações. Pessoas são alvos mais fáceis e mais vulneráveis à ação de cibercriminosos, pois possuem menos conhecimentos técnicos, recursos e ferramentas para reagir a ataques digitais.

Dentre os ataques deste tipo cometidos contra as pessoas físicas nos últimos anos, destacam-se o vazamento de fotos íntimas, a criação de perfis falsos em redes sociais, a publicação de informações incorretas ou prejudiciais, a difamação e a associação a conteúdos ofensivos, dentre outros. Não são somente os famosos que vivenciam problemas como esses. Pessoas comuns são alvo de posts preconceituosos quanto à cor da pele ou ao peso. Na maioria dos casos, a pessoa sofre em silêncio ou faz ameaças ao atacante para que os posts sejam tirados do ar. Mas, em geral, nada acontece além disso. Ao retirar o ataque explícito, o autor do post fica livre para fazer outras vítimas. Em alguns casos, o bullying virtual leva até a suicídios.

Uma das dificuldades para responsabilizar autores desse tipo de ação é a falta de provas. Posts podem ser apagados ou terem a veracidade de seus registros contestada. O fator localização do ataque e seu agente apresenta-se como outro elemento de limitação para enfrentamento aos ataques digitais. Isso porque na maioria das vezes, eles estão vinculados a sites hospedados em provedores de internet fora do Brasil, o que prejudica as ações em conjunto com o Poder Judiciário, na medida em que a legislação brasileira é aplicável apenas em território nacional e, portanto, não pode obrigar que provedores estrangeiros retirem o conteúdo ou respondam por ele. Tal situação força a busca por soluções alternativas.

Neste sentido, é preciso que os escritórios de advocacia que representam aqueles que foram vítimas de ataques digitais lancem mão de soluções extrajudiciais. O foco principal deve ser a atuação onde a Justiça consegue atuar de forma rápida e eficaz e, quando necessário, gerar provas e evidências daquilo que ocorreu.

A atuação deve ser rápida, o que é possibilitado somente pelo uso de sistemas inteligentes, com procedimentos de monitoramento, detecção e identificação de ataques, combinados com especialistas em ações extrajudiciais de remoção e/ou correção de conteúdos. Essa combinação possibilita mensurar o caso (a partir da quantidade de ataques identificados), e materializar as identificações através de portal próprio e resolver o problema do cliente. A execução desse serviço preserva a privacidade e integridade e também apresenta maior eficácia do que as abordagens judiciais.
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*Victor Hugo Pereira Gonçalves é sócio do escritório Pereira Gonçalves Sociedade de Advogados - PGSA.

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