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Penhora

Remuneração mensal de aposentado da PM pode ser penhorada para pagamento de verba alimentar por condenação em acidente de trânsito?

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Atualizado em 20 de abril de 2017 16:34

A 4ª turma do STJ decidirá processo (REsp 1.149.373) que trata da penhora sobre remuneração mensal de aposentado da PM para pagamento de verba alimentar por condenação em acidente de trânsito. Em 1º grau, a penhora foi determinada no valor de 30% dos proventos, e a 2ª instância, avaliando como demasiado o percentual, o reduziu para dois terços do salário mínimo.

O relator, ministro Raul Araújo, negou provimento ao recurso do aposentado, que pretendia que a verba de aposentadoria não sofresse qualquer incidência. Como tinha pedido de vista em outro caso de questão semelhante, o ministro Buzzi pediu vista neste também.