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Correspondente premiado

O fato de se ter visão simultânea do CPC de 73 e do Código de 2015 mostra que, muitas vezes, o novo Código optou por deixar clara a interpretação, que já deveria ser dada ao direito à luz do CPC de 73.

Da Redação

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Atualizado em 21 de junho de 2017 11:15

Seção "Correspondentes"

Nesta seção os causídicos autônomos e escritórios de advocacia poderão buscar nomes para auxiliá-los, como "Correspondente", em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como "Correspondentes".

Além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro "Correspondente" ainda conta com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.

Confira logo abaixo o Correspondente premiado desta semana.

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O fato de se ter visão simultânea do CPC de 73 e do Código de 2015 mostra que, muitas vezes, o novo Código optou por deixar clara a interpretação, que já deveria ser dada ao direito à luz do CPC de 73; ou por resolver, expressamente, problemas criados pelas várias possíveis interpretações de um certo dispositivo; ou, ainda, por corrigir expressamente certos rumos da jurisprudência tidos por equivocados por parcela expressiva da comunidade jurídica, para não dizer a sua totalidade, abrangendo estudiosos e operadores do Direito. A visão simultânea dos Códigos é também extremamente útil porque é capaz de dar mais segurança àquele que lida com o processo, ao remeter ao "conhecido", de um lado, e a mostrar o que é efetivamente "novo", de outro.

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Izabela do Nascimento Magela, correspondente em Contagem/MG