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HC

Gilmar Mendes manda Adriana Ancelmo de volta à prisão domiciliar

Decisão baseou-se na possibilidade de prisão domiciliar a mulheres com filhos sob seus cuidados.

Da Redação

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Atualizado às 07:16

O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu em parte pedido de HC para Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do RJ, Sérgio Cabral, para restabelecer o cumprimento da prisão preventiva em regime domiciliar. A decisão foi fundamentada em legislação e jurisprudência no STF relativas à possibilidade de prisão domiciliar para mulheres com filhos sob seus cuidados, principalmente se o pai também está preso.

"A questão da prisão de mulheres grávidas ou com filhos sob seus cuidados é absolutamente preocupante, devendo ser observadas, preferencialmente, alternativas institucionais à prisão, que, por um lado, sejam suficientes para acautelar o processo, mas que não representem punição excessiva à mulher ou às crianças", afirmou o ministro.

De acordo com a decisão, o caso é bastante semelhante ao ocorrido no julgamento do HC 136.408, no qual a 1ª turma concedeu a ordem para uma mulher com filho na faixa dos onze anos de idade, presa em conjunto com o pai das crianças. Ficou entendido que a prisão do pai reforça a imprescindibilidade da mãe para os cuidados dos filhos. Segundo a defesa de Adriana Ancelmo, seu filho está atualmente também com a idade de onze anos.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes destaca direitos constitucionais, tratados internacionais e legislação infraconstitucionail relativa aos direitos da criança e do adolescente e leis penais que preveem o tratamento diferenciado a mães presas e seus filhos. Tais direitos podem ser também assegurados ao preso provisório, tendo em vista a peculiaridade do caso.

Cita ainda a recente aprovação do marco legal da primeira infância (lei 13.257/16), que alterou as regras do CPP relativas à concessão da prisão domiciliar. Com isso, inseriu expressamente entre essas hipóteses de prisão domiciliar para gestante e mulher com filho de até 12 anos incompletos.

"Reconheço que o diploma acima citado deve ser aplicado de forma restrita e diligente, verificando-se as peculiaridades de cada caso. Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar da criança", concluiu o ministro. Ele observa que o crime supostamente praticado por Adriana Ancelmo, embora grave, não envolve violência ou grave ameaça à pessoa.

Impetraram o HC advogados das bancas Luís Guilherme Vieira Advogados Associados, Escritório de Advocacia Evaristo de Moraes e Machado de Almeida Castro.

Confira a petição e leia a íntegra da decisão.

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