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Justiça Federal

Juiz determina apreensão de passaporte de Lula

Determinação é do juiz Federal substituto Ricardo Leite, da 10ª vara de Brasília.

Da Redação

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Atualizado às 07:29

O juiz Federal substituto Ricardo Leite, da 10ª vara de Brasília, determinou nesta quinta-feira, 25, a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impedindo que o condenado deixe o país.

O pedido do MPF foi feito no âmbito da ação penal na qual Lula é acusado de tráfico de influência e lavagem de dinheiro em suposto esquema para viabilizar a edição de uma medida provisória de interesse de montadoras e a compra, pelo governo de Dilma Rousseff, de caças suecos.

O ex-presidente teria viagem marcada para esta sexta-feira, 26, à capital da Etiópia, na África, para participar de um evento sobre combate à fome. Os procuradores alegaram que, com a condenação do ex-presidente em 2ª instância, passou a existir desde a quarta, 24, "risco concreto" de fuga de Lula, especialmente para países sem tratado de extradição com o Brasil ou que lhe pudessem conceder asilo político.

A procuradoria alegou que há elementos suficientes para a prisão preventiva de Lula, mas optou por pedir, inicialmente, apenas medidas alternativas: a entrega do passaporte, com proibição de deixar o Brasil; e a restrição de deixar São Bernardo do Campo sem prévia autorização judicial.

A PF informou que já recebeu a ordem de apreensão do documento de Lula. Em nota à imprensa, o Ministério da Justiça informou que, após ser comunicado sobre a decisão da Justiça pelo diretor-geral da PF, Fernando Segóvia, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, orientou que a intimação de Lula seja feita na casa dele "de modo a evitar constrangimentos".

Na decisão, o magistrado mencionou declaração de Lula e de aliados ao admitir que houvesse chance dele fugir de sua execução de pena, confirmada pelo TRF 4.

"Entendo que a própria versão de protestos gerados em seu favor, bem como a própria declaração do acusado, que acusa o Poder Judiciário de golpe em seu desfavor, militam no sentido de que não se esquiva de uma tentativa de fixar domicílio em algum outro país. Sua permanência em outro Estado seria, então, somente o exercício de um 'suposto' direito de defesa, ante a atuação autoritária dos poderes constituídos. Diante desta postura, entendo necessária uma atuação mais direta e eficaz para coibir este tipo de pretensão."

Para o magistrado, os deslocamentos internacionais de Lula merecem "tratamento diferenciado", pois há no Brasil diversas ações penais em curso contra ele tanto na 10ª vara de Brasília, quanto na 13ª vara Federal de Curitiba.

O juiz pontuou que mesmo visitas a países que mantêm tratado de extradição com o Brasil podem retardar a aplicação da pena fixada pelo TRF 4 e o andamento das ações ainda não julgadas.

"Pelo menos nos termos da legislação brasileira, o réu não possui direito ao asilo político, e a mera tentativa de obter este acolhimento em outro Estado afrontaria a decisão já enunciada pelo TRF-4 e obstaria o andamento de várias outras em andamento nesta vara e em Curitiba."

O magistrado determinou que Lula entregue seu passaporte em 24 horas e ponderou que a medida, por ser cautelar, tem natureza provisória e pode ser alterada, caso a defesa do ex-presidente apresente argumentos e contraindícios à Justiça.

  • Processo: 76573-40.2016.4.01.34000

Veja a decisão.

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