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PL 341/17

Senado aprova quarentena de três anos para ex-juízes e ex-promotores

Projeto altera o Estatuto da Advocacia para proibir que profissionais advoguem.

Da Redação

quinta-feira, 15 de março de 2018

Atualizado às 08:59

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 14, o PL 341/17, que estabelece uma quarentena de três anos para que ex-juízes e ex-promotores exerçam advocacia privada. A matéria seguirá para Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Estatuto da Advocacia para proibir a atuação profissional por ex-juízes e ex-promotores no prazo de três anos a partir de seu afastamento do respectivo cargo por aposentadoria ou exoneração. Esse impedimento deverá valer para o juízo ou tribunal do qual se afastaram, estendendo-se a qualquer atividade que caracterize conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada.

Na votação, foi mantida emenda apresentada pelo senador Ronaldo Caiado, relator da matéria na CCJ do Senado, que agrega ao texto original situações de conflito de interesse de servidores Federais listadas na lei 12.813/13.

Assim, ex-juízes e ex-promotores ficarão impedidos, mais especificamente, de divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente.

Autor do projeto, o senador Ataídes Oliveira explica que a EC 45/04 proibiu que juízes e procuradores advogassem por três anos depois da aposentadoria ou exoneração. No entanto, a falta de regulamentação da norma, passados 14 anos de sua vigência, vem permitindo abusos. Ele citou o caso do ex-procurador da República Marcelo Miller, que auxiliou os irmãos Joesley e Wesley Batista, do grupo J&F, ainda em processo de desligamento do MP.

O projeto havia sido aprovado por unanimidade e em caráter terminativo pela CCJ, em dezembro de 2017. A proposta seguiria direto para exame da Câmara, mas houve recurso para apreciação do texto pelo plenário do Senado.

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