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Ofensa

Facebook só precisa excluir postagens ofensivas a Marielle indicadas pela família

Desembargador reformou decisão que obrigava a rede a excluir todos os conteúdos ofensivos sobre a vereadora.

Da Redação

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Atualizado às 08:00

O desembargador Luiz Fernando Pinto, da 25ª câmara Cível do TJ/RJ, reformou parcialmente decisão que o obrigava excluir todos os conteúdos ofensivos sobre a vereadora Marielle Franco, assassinada no mês passado. A partir de agora, a rede social só terá de deletar as publicações e conteúdos que tenham link especificado pela irmã e pela viúva da parlamentar, autoras do processo.

A decisão também suspende o fornecimento e monitoramento indiscriminado de registros de perfis e páginas não indicadas no processo. Na decisão, o desembargador afirmou que o Facebook já cumpriu com o que era viável, com a retirada das postagens que foram identificadas no processo, mas que não cabe ao site localizar os conteúdos ofensivos, já que é uma questão subjetiva que deve ser apontada pelas autoras do processo.

"Demais disso, em se antevendo a existência do conflito de interesses constitucionalmente legítimos, quais sejam, o direito à preservação da imagem e honra e da liberdade de expressão, tem-se que as medidas já adotadas pela agravante parecem suficientes a salvaguardar o primeiro, de aparente primazia diante de todo o acervo inicial trazido aos autos."

O caso

Marielle Franco foi morta a tiros no centro do RJ em 14 de março. Em 22 de março, a juíza Marcia Correia Hollanda, da 47ª vara Cível do RJ, deu 72 horas para que o Google removesse 16 vídeos ofensivos à honra da vereadora assassinada. (Processo: 0066013-46.2018.8.19.0001)

Para preservar sua memória, o juiz de Direito Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª vara Cível do RJ determinou, em liminar concedida em 28 de março, que o Facebook excluísse, no prazo de 24h, todas as publicações com informações falsas sobre a vereadora. A ação foi movida pela irmã e pela companheira de Marielle. O juiz também determinou que a rede social utilizasse todas as ferramentas disponíveis para impedir a publicação de novas postagens ofensivas sobre Marielle. (Processo: 0070926-71.2018.8.19.0001)

Agora, com a nova decisão, a rede precisará excluir apenas os posts indicados.

Opinião

Para a advogada Marcela Trigo, sócia do escritório Trench Rossi Watanabe, "a decisão proferida rapidamente pelo TJ do Rio suspendendo a liminar anteriormente deferida em primeiro grau está alinhada com a melhor jurisprudência do STJ e o Marco Civil da Internet, que exige a identificação clara, específica e inequívoca do conteúdo a ser removido".

"Embora bem intencionado, ao determinar genericamente a remoção de qualquer conteúdo falso sobre Marielle, o magistrado de primeiro grau acabou gerando para os provedores de aplicação envolvidos obrigação legal equivalente a censura (filtragem) de conteúdo calunioso, o que além de onerar de forma desarrazoada tais empresas, não cabe na nossa moldura legal e constitucional vigente."

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