sexta-feira, 29 de março de 2024

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André Pinheiro Costa

Migalheiro desde novembro/2019.

Advogado sócio da BRC Advocacia. Especialista em direito tributário.

Migalhas de Peso O reconhecimento do direito de reaver o indébito tributário por meio do mandado de segurança
sexta-feira, 29 de abril de 2022

O reconhecimento do direito de reaver o indébito tributário por meio do mandado de segurança

Embora o mandado de segurança, em tese, não seja substitutivo da ação de cobrança, muito menos produza efeitos patrimoniais em relação a período pretérito ao ajuizamento, no âmbito tributário, é possível que se reconheça o indébito na via mandamental.
Migalhas de Peso A declaração de indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa e os efeitos práticos sobre os atributos da propriedade
quarta-feira, 1 de julho de 2020

A declaração de indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa e os efeitos práticos sobre os atributos da propriedade

A medida cautelar de indisponibilidade de bens decretada no curso de uma Ação de Improbidade Administrativa possui o condão de impedir o Réu de usar ou gozar do bem atingido pela medida? Caso negativo, haveria algum risco a terceiros nos negócios jurídicos que tenham tais bens como objeto?
Migalhas de Peso A revista íntima e a proteção à dignidade do empregado
segunda-feira, 25 de novembro de 2019

A revista íntima e a proteção à dignidade do empregado

Tomando como base a tutela jurídica constitucional da privacidade, a conclusão parcial a que se chega é que as revistas íntimas em empregados sempre serão abusivas, ferindo, por conseguinte, os direitos da personalidade de quem é submetido a tal prática; sendo possível apenas a realização de revistas pessoais, desde que de maneira razoável.
Migalhas de Peso O critério temporal de definição das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e sua (in)aplicabilidade às áreas ocupadas por remanescentes quilombolas
sexta-feira, 11 de outubro de 2019

O critério temporal de definição das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e sua (in)aplicabilidade às áreas ocupadas por remanescentes quilombolas

O presente estudo pretende abordar as implicações práticas do entendimento suscitado por parcela dos ministros do STF, bem como traçar um juízo de razoabilidade acerca da interpretação conforme dada ao art. 2º, § 2º do decreto 4.887/03.