quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Marcelo Rocha dos Santos

Migalheiro desde março/2017.

Advogado da área tributária.

Migalhas de Peso Glosa indevida de crédito pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e a responsabilidade do Estado
sexta-feira, 20 de julho de 2018

Glosa indevida de crédito pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e a responsabilidade do Estado

O dever do Estado de indenizar o particular estará configurado quando, cumulativamente, (i) houver indevida glosa de créditos pleiteados pelos sujeitos passivos, (ii) existir nexo de causalidade entre o dano gerado ao particular e o ato da RFB e (iii) não houver causas excludentes da responsabilidade.
Migalhas de Peso A dedutibilidade de despesas com instrução ? Uma análise sob óptica da dinâmica da tributação no Brasil
segunda-feira, 25 de junho de 2018

A dedutibilidade de despesas com instrução ? Uma análise sob óptica da dinâmica da tributação no Brasil

À Suprema Corte brasileira cumpre afastar o limite inadvertidamente veiculado pela lei 9.250/95, a fim de que as despesas com instrução possam ser integralmente deduzidas pelas pessoas físicas na apuração do IRPF.
Migalhas de Peso Breves reflexões sobre o impedimento à compensação de estimativas mensais de IRPJ e CSLL
quarta-feira, 13 de junho de 2018

Breves reflexões sobre o impedimento à compensação de estimativas mensais de IRPJ e CSLL

Nove anos depois, a restrição surge novamente, em meio a um cenário de déficit público, com nítido intuito de aumento de arrecadação. A questão que se coloca, diante disso, é concernente à validade deste impedimento, que, a julgar pela exposição de motivos da MP 449, adota a premissa de que muitas das compensações de estimativas mensais de IRPJ e CSLL são indevidas.
Migalhas de Peso O arrolamento de bens dos responsáveis tributários
terça-feira, 3 de abril de 2018

O arrolamento de bens dos responsáveis tributários

Temos nos deparado com situações práticas em que as autoridades fiscais efetuam o arrolamento de bens tanto do próprio contribuinte como dos responsáveis, de modo que o valor do arrolamento supera largamente o montante do crédito tributário.
Migalhas de Peso Recurso especial no CARF: a questão dos paradigmas das turmas extraordinárias
sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Recurso especial no CARF: a questão dos paradigmas das turmas extraordinárias

Não obstante a grande relevância do recurso especial de divergência, a portaria 329/17 modificou o artigo 67 do RICARF, de modo a prever, em seu parágrafo 12, que os acórdãos proferidos pelas turmas extraordinárias não servirão como paradigma para interposição de recursos especiais de divergência.
Migalhas de Peso PRL 60 na Câmara Superior de Recursos Fiscais - Lei 9.430/96 versus IN SRF 243/02: Breves reflexões sobre a questão das multas de ofício
quinta-feira, 20 de julho de 2017

PRL 60 na Câmara Superior de Recursos Fiscais - Lei 9.430/96 versus IN SRF 243/02: Breves reflexões sobre a questão das multas de ofício

Existem, em nossa opinião, bons argumentos para sustentar, tanto na via administrativa como na judicial, a inaplicabilidade de multa de ofício aos lançamentos decorrentes da discussão "Lei 9.430/96 versus IN SRF 243/02".
Migalhas de Peso Mudanças na composição das turmas de julgamento do CARF e a questão dos paradigmas para interposição de Recurso Especial de divergência
quinta-feira, 23 de março de 2017

Mudanças na composição das turmas de julgamento do CARF e a questão dos paradigmas para interposição de Recurso Especial de divergência

O objetivo do presente estudo, à vista disso, é analisar a legitimidade da demonstração de divergência na interpretação da legislação tributária mediante a utilização de dois acórdãos ? o recorrido e o paradigma ? prolatados por uma mesma turma de julgamento do CARF.
Migalhas de Peso Multa isolada em compensação tributária - Ilegitimidade dos lançamentos prematuros efetuados pela Receita Federal do Brasil
terça-feira, 7 de março de 2017

Multa isolada em compensação tributária - Ilegitimidade dos lançamentos prematuros efetuados pela Receita Federal do Brasil

As autoridades fiscais devem observar o art. 116, II, do CTN, para lançamento da multa isolada e não imputar tal penalidade indistintamente a todos os débitos cujas compensações não foram homologadas.
Migalhas de Peso Receita Federal flexibiliza norma e torna viável o cancelamento de arrolamento de bens e direitos
terça-feira, 30 de junho de 2015

Receita Federal flexibiliza norma e torna viável o cancelamento de arrolamento de bens e direitos

É relevante sublinhar, desde logo, que o arrolamento, por si só, não deveria, em tese, impedir a alienação, oneração ou a transferência dos respectivos bens ou direitos.