sexta-feira, 29 de março de 2024

AUTOR MIGALHAS

  1. Home >
  2. Autores Migalhas >
  3. Paulo Osternack Amaral
result.title

Paulo Osternack Amaral

Migalheiro desde março/2009.

Pós-doutor pela Universidade de Lisboa. Doutor e mestre pela USP. Advogado em Justen, Pereira, Oliveira e Talamini.

Migalhas de Peso Aspectos processuais da reforma da Lei de Improbidade Administrativa (lei 14.230/21)
segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Aspectos processuais da reforma da Lei de Improbidade Administrativa (lei 14.230/21)

A análise ora pretendida restringe-se aos principais aspectos processuais contidos na LIA e à sua aplicação aos processos judiciais em curso.
Migalhas de Peso Suspensão dos prazos processuais por força da pandemia
quarta-feira, 25 de março de 2020

Suspensão dos prazos processuais por força da pandemia

Um regramento posto para auxiliar e proteger as partes não pode no futuro servir de pretexto para a construção de armadilhas (típicas da “jurisprudência defensiva”), de modo a sacrificar aqueles mesmos bens e valores a que se visava proteger.
Migalhas de Peso O que muda para os advogados com o Novo CPC?
terça-feira, 12 de janeiro de 2016

O que muda para os advogados com o Novo CPC?

Definitivamente não procede a afirmação de que “quase nada mudou”. A postura acomodada em relação ao Novo Código deve ser abandonada rapidamente.
Migalhas de Peso Produção antecipada de prova no novo CPC
quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Produção antecipada de prova no novo CPC

A produção antecipada de prova foi profundamente reformulada no CPC/15
Migalhas de Peso Mandado de segurança contra decisões arbitrais: inviabilidade
sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Mandado de segurança contra decisões arbitrais: inviabilidade

O exame do eventual cabimento de mandado de segurança para impugnar decisões interlocutórias arbitrais assume elevada importância concreta, pois a sua admissibilidade pode ter o efeito permitir que o Poder Judiciário revise o conteúdo de uma decisão arbitral.
Migalhas de Peso O termo inicial para o cumprimento de sentença condenatória (art. 475-J, caput, do CPC)
sexta-feira, 21 de maio de 2010

O termo inicial para o cumprimento de sentença condenatória (art. 475-J, caput, do CPC)

De acordo com a atual sistemática do cumprimento de sentença, o devedor condenado ao pagamento de quantia certa (ou fixada em liquidação) terá o prazo de quinze dias para promover espontaneamente o pagamento do valor a que foi condenado, sob pena de ser acrescida à condenação uma multa de 10%.
Migalhas de Peso O elemento subjetivo nas ações de improbidade administrativa: uma análise do entendimento do STJ
quinta-feira, 5 de março de 2009

O elemento subjetivo nas ações de improbidade administrativa: uma análise do entendimento do STJ

A Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que regulamentou a previsão contida no art. 37, § 4º, da Constituição, reservou três seções para disciplinar os atos de improbidade administrativa. A Seção I trata dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (art. 9º). Já a Seção II dispõe sobre os atos que causam prejuízo ao erário (art. 10). Por último, a Seção III contempla uma modalidade residual e mais ampla de atos considerados ímprobos, que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).
Migalhas de Peso As restrições ao cabimento do pedido de suspensão de liminar
sexta-feira, 18 de abril de 2008

As restrições ao cabimento do pedido de suspensão de liminar

No dia 28 de março de 2008, foi publicada decisão proferida pelo Ministro Barros Monteiro, que indeferiu o pedido de suspensão de liminar n°. 845/PE.
Migalhas de Peso As limitações à incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação entre concessionário e usuário de serviço público
quarta-feira, 12 de julho de 2006

As limitações à incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação entre concessionário e usuário de serviço público

No dia 30 de junho de 2006, foi publicado acórdão da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, proveu o recurso especial n.° 647.710/RJ interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.