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Acertando contas com a história: Alemanha condena talvez o último nazista

terça-feira, 4 de agosto de 2020

Atualizado às 07:36

Em julgamento realizado em 27/7/2020, o Landgericht Hamburg talvez tenha realizado o último julgamento na Alemanha sobre o Holocausto. O caso envolve um ex-guarda do campo de concentração de Stutthof, localizado nas proximidades de Danzig (atualmente Gdansk), Bruno D., atualmente com 93 anos de idade1.

O caso

O acusado era membro da chamada Schutzstaffel, mais conhecida como SS, a tropa de choque nazista e trabalhou como guarda no campo de concentração entre agosto de 1944 e abril de 1945, quando tinha apenas 17 anos.

O processo foi movido pelo Ministério Público, em coautoria com cerca de quarenta pessoas, dentre os quais trinta e cinco sobreviventes do campo de extermínio onde Bruno D. servira.

Nos depoimentos, tomados pessoalmente no Tribunal ou por videoconferência, os coautores relataram em detalhes os maus-tratos diários por eles sofridos e pelos demais prisioneiros, como espancamentos, execuções, fome e doenças, como epidemia de tifo.

O réu foi acusado de cumplicidade no homicídio de aproximadamente 5.230 pessoas no campo de Stutthof, que foram exterminadas em câmaras de gás, por envenenamento ou executadas com tiro na nuca.

A Promotoria pediu pena de três anos de prisão, tendo em vista que o acusado foi julgado segundo a lei penal aplicável a infratores juvenis, pois não havia atingido a maioridade penal à época dos acontecimentos.

Em sua defesa, Bruno D., alegou que nunca teve intenção de exercer aquela função, para a qual fora designado em razão de seu alistamento à SS, a organização paramilitar ligada ao Partido Nazista, criada em 1923 por Adolf Hitler e comandada pelo cruel Heinrich Himmler, e que chegou a ter mais de 200.000 membros durante a ditadura nacional-socialista.

A defesa alegou que o réu não tinha conhecimento da real extensão das atrocidades cometidas no campo e, principalmente, não tinha qualquer influência sobre o que acontecia e nem tinha escolhas, devido às circunstâncias da época. Por isso, disse Stefan Waterkamp, advogado de defesa, Bruno D. não poderia ser julgado pelos padrões de hoje, mas considerando as circunstâncias e a realidade de então.

Em seu depoimento, o antigo guarda do campo de extermínio pediu desculpas às vítimas e suas famílias. Ele disse que não fora enviado ao front como soldado por causa de problema cardíaco, tendo sido, então, designado para servir como vigilante do campo. Ele afirmou que jamais teria se voluntariado para a SS ou para um campo de concentração se tivesse ideia do que lá se passava.

Após o fim da guerra, Bruno D. ficou preso por curto período em um campo de prisioneiros e, depois, levou uma vida normal, constituindo família e trabalhado como padeiro e motorista de caminhão.

O Tribunal de primeiro grau de Hamburg condenou, porém, o ex-vigilante a dois anos de prisão, sob liberdade condicional, de acordo com a lei penal aplicada a menores infratores, de forma que ele não cumprirá a pena na prisão.

Durante o julgamento, a magistrada Anne Meier-Göring expressou, indignada, uma pergunta entalada na garganta de muitos alemães: "Como o Senhor conseguiu se acostumar a esse terror?". Uma resposta certamente difícil de ser dada e de ser compreendida aos olhos do presente.

Segundo a juíza, o réu se via como um observador dos fatos, mas, na verdade, foi um colaborador daquele "inferno mortal". Segundo ela, Bruno D. não deveria ter seguido as ordens criminosas recebidas e a mensagem principal do processo é: "Respeite a dignidade do ser humano a qualquer custo, ainda que ao preço da própria segurança"2.

Bruno D., hoje com 93 anos, foi condenado setenta e cinco anos depois do Holocausto como cúmplice pelo homicídio de judeus no campo de concentração, onde serviu como vigia.

O último processo por crimes nazistas?

Com a decisão, provavelmente chega ao fim um dos últimos processos por crimes praticados durante a ditadura nazista, instaurada por Adolf Hitler em 1933.

Contudo, outro processo ainda pode ser aberto contra outro vigia do campo de Stutthof, dessa vez perante o Tribunal de Wuppertal. O caso envolve um acusado, atualmente com 95 anos, que fora enviado para trabalhar no campo ainda jovem, em menoridade penal. O processo penal ainda não foi instaurado, porque a Promotoria pediu uma perícia para atestar a capacidade do réu.

Existem ainda denúncias em outras comarcas envolvendo pessoas que trabalharam em campos de concentração, de modo que o mundo ainda pode testemunhar a condenação de outros "cúmplices" do regime nazista.

Além do famoso processo de Nurembergue, que condenou à pena de morte ou prisão perpétua criminosos da alta cúpula do partido nazista, a justiça alemã tem punido muitas pessoas envolvidas no regime de terror do nacional-socialismo.

Mas desde 2011, com a condenação de John Demjanjuk como cúmplice pela porte de mais de 28.000 pessoas no campo de concentração de Sobibor, houve uma mudança na jurisprudência por crimes nazistas e o judiciário alemão passou a punir acusados relativizando a comprovação da culpa individual do réu, impossível de ser demonstrada em muitos casos concretos.

Nessa linhas, muitas condenações têm se baseado no exercício fático de atividade ou serviço em campos de concentração, onde ocorriam a morte sistemática em massa de milhares de pessoas, fato que era plenamente perceptível à época para os acusados.

Ou seja, punível não é apenas a conduta de quem pratica o assassinato, mas também de quem o observa, sem nada fazer. Como disse o Promotor do caso, a censura do homicídio não se restringe à ação direta de tirar a vida de alguém. Está claro hoje, disse ele, que existe a categoria jurídica da "morte pelo trabalho" (Tötung durch Arbeit)3, em alusão à cínica frase estampada na entrada dos campos de concentração: "O trabalho liberta" (Arbeit macht frei).

O Brasil e o acerto de contas com o passado ditatorial

A decisão alemã nos faz refletir sobre como o Brasil tem acertado as contas com os crimes cometidos durante a ditadura militar. Não falta quem afirme - com boa dose de razão - que faltam informações sobre os crimes cometidos por agentes estatais durante o período de 1964 a 1985.

Isso, em parte, se explica pelo fato da Lei da Anistia (1979) ter perdoado os crimes de motivação política ocorridos naquele período e pelo hiato de décadas nas investigações de assassinatos e desaparecimentos.

A fim de promover a apuração e o esclarecimento das graves violações aos direitos humanos praticadas no país, foi criada, em 2012, a Comissão Nacional da Verdade, após aprovação da lei 12.528/2011, que garantiu o pagamento de indenização a várias vítimas, mas não puniu ninguém.

A existência de uma lei de perdão pelos crimes do período militar talvez explique o fato de que apenas casos envolvendo pessoas famosas, como o jornalista Vladimir Herzog ou o político Rubens Paiva, tenham sido minimamente investigados. A maioria dos casos, ao que parece, não vão além da reparação pecuniária.

Vale lembrar que o Brasil foi condenado, em 2011, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não investigar crimes da ditadura.

Alguns países vizinhos, como a Argentina, ao contrário, investigaram os crimes praticados durante o período ditatorial logo após seu término, o que evita - ou diminui - o risco do esquecimento das atrocidades pela sociedade e de que algo semelhante se repita no futuro.

Alguns historiadores afirmam que a forma como se deu a transição do governo militar para o governo democrático no Brasil ajuda a entender a falta de punição e a complacência de parcela da sociedade com a ditadura, pois a transição não resultou de uma ruptura, mas foi fruto de processo lento e negociado, iniciado ainda na década de 70, conduzido pela própria elite militar, que tentou se blindar com a Lei da Anistia, curiosamente ainda em vigor.

Isso talvez explique as frequentes negações da ditadura e dos crimes políticos por setores da sociedade. Mas não justifica a falta de uma lúcida discussão sobre o passado.

__________

1 Até o fechamento da coluna, não se teve acesso à decisão, razão pela qual o texto foi elaborado com base nas seguintes fontes: Bewhährungsstrafe für Ex-KZ-Wachmann, Tageschau, 23.07.2020; Stutthof-Prozess: Bewhährungsstrafe für ehemaligen KZ-Wachmann, NDR, 24/7/2020 e Tribunal alemão condena ex-guarda nazista de 93 anos, Deutsche Welle Brasil, 23/7/2020.

2 Stutthof-Prozess: Bewährungsstrafe für ehemaligen KZ-Wachmann, NDR, 24.07.2020.

3 "Er hat vorsätzlich Unterstützung zum Mord geleistet", Welt, 6/7/2020.