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Como produzir prova de algo que só acontece na tela do seu computador?

segunda-feira, 28 de março de 2016

Atualizado às 08:09

Migalheiros, certa feita meu escritório, para conseguir fundamentar um pedido de antecipação de tutela, precisou provar que um determinado programa de computador estava funcionando incorretamente.

Uma cautelar preparatória para produção de prova estava fora de questão. A matéria era urgente e precisava de solução mais que imediata.

Então o que fazer para produzir prova de algum ato/fato ocorrido na internet ou no ambiente de um computador?

Ilustrarei com três exemplos, caso o leitor ainda não tenha alcançado o problema.

Exemplo 01: Imagine que você tenha contratado a empresa "X" para fazer um software para o seu escritório, pelo preço "Y". Imagine, agora, que depois de entregue o software, ele apresenta problemas quando executa uma tarefa específica.

Exemplo 02: Determinado site de varejo virtual oferece produto com frete grátis. Ocorre que ao finalizar a venda, o resumo da compra indica a cobrança de frete. É necessário provar a oferta.

Exemplo 03: Você, advogado, está enfrentando dificuldades em acessar o sistema de peticionamento eletrônico de determinado ambiente virtual, fato que lhe impede de protocolar uma petição no último dia do prazo.

A pergunta é: Como fazer prova documental destes fatos acima?

Solução 1 - Esta é a solução mais segura (salvo melhor juízo), e por isso mesmo a minha preferida. Faz-se uma ata notarial. Ou seja, chama-se um tabelião, ele registra o ocorrido e entrega um documento narrativo dos fatos. A narrativa, juntamente com a fé pública do tabelião, tende a fazer prova robusta da alegação (e diz-se "tende" porque o juiz tem livre convencimento motivado).

Solução 2 - O interessado redige/narra os fatos, assina, e pede para que duas testemunhas também firmem o documento.

Cá para nós, trata-se de uma prova frágil, dado que por mais que se presuma a boa-fé, cria-se dúvida a respeito da ocorrência ou não dos fatos. Fosse eu juiz, não atribuiria a este documento peso suficiente para uma antecipação da tutela.

Acima listei duas soluções usuais, sendo a primeira a minha favorita.

A tecnologia da informação, contudo, permite robustecer os elementos de prova acima mencionados. São duas as possibilidades.

Possibilidade 1: tirar uma foto da tela do computador.

Não se está sugerindo aqui que se aponte uma câmera para o monitor do computador (embora, no desespero, esta solução seja também cabível). Existem maneiras mais elaboradas de fazer o registro de uma tela da sua máquina:

Usando a tecla Print Screen (PC e MAC)

A primeira é utilizando a tecla PrtScn (Print Screen - veja abaixo):

Para quem não sabe, essa tecla era utilizada no sistema MS-DOS para imprimir o conteúdo de uma tela ativa (a nostalgia foi tanta que cheguei a ouvir o barulho da impressora matricial funcionando).

Hoje, a tela PrtScn serve para literalmente fazer uma imagem da tela inteira do seu computador.

Se combinada com o botão "Alt", a imagem resume-se à janela ativa da sua tela.

Se você tem um Mac vai perceber que não existe o botão PrtScn no teclado. Nesse caso, a combinação das teclas "command+shift+3" dá o mesmo resultado. Combinando as teclas "command+shift+4" o computador capturará apenas a janela ativa.

Depois de feita a captura de tela, basta entrar num editor de texto e apertar o comando "CTRL + V" que a imagem será colada, permitindo o seu uso.

Utilizando a ferramenta de captura de tela (WINDOWS)

O Windows possui uma ferramenta nativa chamada "Ferramenta de Captura" (veja abaixo).

É um programa bastante intuitivo. Com ele é possível "recortar" a parte da tela que se deseja selecionar, além de ser possível lançar mão de ferramentas capazes de rabiscar a imagem, hachurar textos, etc.

Utilizando o aplicativo LIGHTSHOT (PC ou MAC)

O LIGHTSHOT é um software gratuito que representa a evolução do "Captura de tela" mencionado acima.

Além das funções ordinárias do software nativo do Windows, o Lightshot permite ao usuário adicionar setas, caixas, círculos e muitas outras funcionalidades (que, cá entre nós, são essenciais para chamar a atenção do leitor/julgador sobre aspectos relevantes da imagem).

Este que vos escreve prefere o Lightshot.

Possibilidade 2: faça um vídeo de sua tela

Eu utilizo um programa chamado "Free Screen Video Recorder".

** Atenção ao instalar: o programa de instalação tenta fazer uma "venda casada" e instalar um aplicativo adicional. Fique atento a isso, pois é possível negar esta instalação adicional!

Ele tem algumas vantagens sobre os demais. A primeira é o preço. É gratuito. A segunda vantagem é que ele pode ser configurado para o português. E a terceira é que ele permite que a sua voz seja gravada enquanto a tela do seu computador é capturada.

Assim, é possível narrar o problema que está sendo experimentado. É praticamente uma sustentação oral que pode ser infinitamente ensaiada. Ex.: "Perceba, Excelência, que o Autor, embora já tenha feito o login e sido reconhecido pelo sistema E-SAJ, não consegue enviar a petição por um claro erro do sistema. Perceba, Excelência, que a data de hoje é 20 de fevereiro de 2016, conforme prova a página inicial do sítio do jornal Folha de São Paulo, que irei abrir agora....".

De posse dessas ferramentas é praticamente impossível que a sua ação vá deixar de ser acolhida por falta de provas.

E não perca no próximo artigo: Como inserir vídeos em suas petições. Até lá!

Um @braço!