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Direito Coletivo Urbano

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Atualizado em 1 de outubro de 2014 13:01




Editora:
Del Rey
Autor: Eduardo Augusto Lombardi
Páginas: 154



Outrora na zona rural, hoje é nas grandes cidades que se tem travado a luta pelo uso racional da propriedade. Nesse contexto, é muito pertinente o texto em tela, em que o autor busca tratar a regularização fundiária de loteamentos urbanos pela perspectiva jurídica. Como deve acontecer, o percurso parte da CF, em que a função social da propriedade e a proteção ao meio ambiente entrelaçam-se para estruturar o direito urbanístico brasileiro, regulado sobretudo pela lei 10. 257/01, Estatuto da Cidade, recentemente complementado por disposições da lei 11.977/09, para o procedimento da regularização fundiária urbana.

As etapas envolvidas no processo de regularização vão desde o reconhecimento do direito de propriedade e o consequente registro imobiliário até a implantação das obras de infraestrutura básica pelos entes estatais, fatores apontados pelo autor como conotativos de inclusão social. Sim, pois conforme a percepção adquirida na participação por anos a fio em projetos de regularização fundiária, a conquista da moradia permite ao detentor sentir-se integrante do sistema e buscar, para si e para a comunidade, outros serviços e direitos básicos. Trocando em miúdos, é de fato efetivação dos princípios constitucionais da cidadania e da dignidade.

Sobre os meios de fazê-lo, o autor enfatiza a importância da tutela coletiva, discorrendo sobre o usucapião coletivo do art. 10 do Estatuto da Cidade e sobre o conjunto de medidas previstas na lei 11.977/09, dentre os quais demarcação urbanística, legitimação de posse, etc.

Ser favorável à regularização implica "o temor na forma de sua efetivação", que deve sempre buscar o equilíbrio entre fatores sociais, ambientais e urbanos. Assim, o autor aponta que as áreas mais atingidas por loteamentos clandestinos são as de proteção permanente (áreas de mananciais, margens de rios, restingas, mangues) e áreas de risco (próximas a redes de alta tensão, coleta de esgotos, etc.), exatamente em razão da ausência do Estado nessas localidades por serem áreas de baixo interesse comercial. Assim, ao lado de proceder às regularizações possíveis, deve-se também combater a ilegalidade no parcelamento do solo e o "descaso social urbano".

O trabalho envolve pesquisa de campo em assentamentos já regularizados, experiências positivas relatadas pelo autor.

Sobre o autor :

Eduardo Augusto Lombardi é graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca, mestre em Direito pela UNAERP. Advogado, integra as Comissões de Direito Imobiliário, Meio Ambiente e Urbanístico; e Cultura e Esportes da OAB/SP.

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Ganhador

Tatiana Azambuja Alves, de Uberaba/MG