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Direito Comercial: Teoria Geral do Contrato

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Atualizado em 11 de novembro de 2014 13:04




Editora:
Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais
Autores: Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa e Rachel Sztajn
Páginas: 558



Sob a égide da CF, o contrato depende fundamentalmente de dois valores: a liberdade e a autonomia privada. Para os autores, essa é a lição extraída do inciso II, do art. 5°, da CF, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei", e do parágrafo único do art. 170, também da CF: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização dos órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".

Fortes nesse enfoque, empreendem vigoroso percurso em que buscam identificar, analisar, e sobretudo tratar criticamente as balizas postas pela lei e pela doutrina para a interpretação dos contratos. Preocupam-nos, especialmente, o tratamento conferido pelo CC à "função social", opondo-se ao que Verçosa chama de "generalização de mecanismos de controle do conteúdo contratual". Para boa parte dos casos, defende o professor, o papel do juiz deve ser verdadeira reconstituição da vontade dos contratantes, em lugar de "conceder a uma ou impingir à outra cláusula que não teria sido celebrada".

Nesse sentido fala em resgate e preservação de alguns elementos extrajurídicos nos contratos da seara empresarial, caso da racionalidade econômica. Em suas palavras, "o contrato necessita ser encarado como um programa econômico objetivado pelas partes. Uma vez reconhecida sua licitude, a função social deve ser colocada em contraste, para não frustrar de forma indevida a realização daquele programa".

Na mesma senda seguem as proposições de Sztajn, para quem "O contrato, tomado como instituição social, rege a voluntária e regular circulação da riqueza, facilita coordenar relações interindividuais e permite distribuir riscos", "relevantes sempre que as relações se protraem no tempo (...)". Por essas razões, também é contundente: "Não se pretende aqui tratar de outra função social que não as acima descritas (...). Sem contratos, a transferência da propriedade privada entre vivos facilitaria aos mais fortes se apoderarem dos bens dos mais fracos".

Sob essa orientação, o texto trata os requisitos ou elementos essenciais, acidentais e naturais do contrato; a formação do contrato; interpretação e integração; alcance e efeitos do contrato aperfeiçoado; remédios aos defeitos do contrato.

O texto permanece fiel à tradição de filiação do direito comercial brasileiro à escola italiana, influência de raízes históricas engrossadas pela presença entre nós, na década de 1940, do professor Tullio Ascarelli. Assim, as lições expostas seguem na esteira de doutrinadores como Guido Alpa, Vincenzo Roppo, Emilio Betti, Rodolfo Sacco, Giorgio De Nova, Massimo Bianca.

Em ótimo português, as lições são claras e substanciosas.

Sobre os autores :

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa é graduado em Direito pela USP, mestre em Direito Comercial pela USP, doutor em Direito pela USP, livre-docente em Direito Comercial pela USP. Atualmente é consultor no escritório Mattos Muriel Kestener Advogados, membro do corpo editorial da Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro (RDM) e professor doutor da USP.

Rachel Sztajn é graduada em Direito pela USP, especialista em Administração de Empresas pelo FGV/SP, doutora em Direito pela USP, livre-docente em Direito Comercial pela USP. É professora associada do departamento de Direito Comercial da USP.

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Ganhadora :

Marinna Lautert Caron, advogada em Curitiba/PR