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Novo Perfil da Regulação Estatal

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Atualizado em 23 de novembro de 2015 13:07




Editora:
Forense
Autor: Rafael Carvalho Rezende Oliveira
Páginas: 333


Se a consolidação do Direito Administrativo deu-se sob a égide dos ideais liberais da Revolução Francesa, estruturando-se sobre a nítida separação entre Estado e sociedade civil, e sobre a supervalorização da lei, hoje o cenário da disciplina é outro. Na tentativa de atender aos múltiplos interesses de uma comunidade complexa, plural, heterogênea, que não se sente mais representada pelo Parlamento e por vezes tampouco pela lei, sociedade civil e Administração compartilham e acumulam funções, conferindo ao Estado novas feições.

Nas lições do autor, neoconstitucionalismo e pós-positivismo surgidos após a Segunda Guerra Mundial provocaram verdadeira relativização da vertente liberal do princípio da legalidade, segundo a qual "a atuação do agente público depende da habilitação prévia do legislador", delegando aos princípios jurídicos o controle da juridicidade dos atos administrativos. Nessa vertente, o autor anota que até mesmo o princípio da supremacia abstrata do interesse público sobre o interesse privado sofre críticas na atualidade, "notadamente em razão da centralidade dos direitos fundamentais e da estreita relação entre os direitos individuais e as finalidades públicas do Estado".

Nesse movimento, e inspirada pelo direito norte-americano, a Administração Pública brasileira buscou, a partir da década de 1990, obter legitimidade e eficiência a partir da atuação regulatória, modelo capaz de conciliar o pragmatismo e o diálogo com a sociedade.

Nesse contexto, interessa à obra, pois, examinar as possíveis vantagens da AIR - Análise de Impacto Regulatório -, instrumento utilizado com relativo sucesso no direito comparado, como mecanismo de formulação e avaliação de políticas regulatórias, a fim de aperfeiçoá-las. Embora ainda pouco usado no Brasil, algumas experiências pontuais mostram, segundo o autor, boas potencialidades do instrumento, "especialmente para efetivação das exigências de eficiência e legitimidade da regulação estatal". Sim, pois na esteira das preocupações tratadas, é necessário evitar a paralisia ou asfixia regulatórias advindas da regulação excessiva, inviabilizadora da atividade econômica, mas também a ausência de regulação, comprometedora da higidez do mercado.

Em um texto denso, capaz de condensar de maneira hábil fatos históricos, tendências ideológicas e consequências práticas captadas pelo ordenamento jurídico, o autor não só mapeia o Direito Administrativo atual como sinaliza para o futuro, indicando caminhos a serem trilhados.

Sobre o autor :

Rafael Carvalho Rezende Oliveira é doutor em Direito pela UVA/RJ; mestre em Teoria do Estado e em Direito Constitucional pela PUC/RJ; especialista em Direito do Estado pela UERJ. Professor de Direito Administrativo do IBMEC, da EMERJ e do Curso Fórum. Professor dos cursos de pós-graduação da FGV e da Universidade Cândido Mendes. Procurador do município do Rio de Janeiro. Ex-defensor público da União. Advogado e consultor jurídico.

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Ganhadora :

Ursula Morena Chaves, advogada no RJ