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Breves notas sobre o estatuto social do Cruzeiro

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Atualizado às 08:12

Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo

O Cruzeiro Esporte Clube ("Cruzeiro") é, como todos os demais clubes que integram o mais alto escalão do futebol brasileiro, uma associação civil: entidade sem fins lucrativos, não empresarial.

Apesar de sua forma de organização atual, baseada no modelo associativo - e não econômico, portanto -, o próprio estatuto social do Cruzeiro prevê a possibilidade de modificação organizativa, facultando ao clube "constituir e controlar sociedade empresária de prática desportiva profissional, celebrar contrato com sociedade empresária e com associação com ou sem fins econômicos", o que dependeria de aprovação pelo Conselho Deliberativo.

Ressalva-se, contudo, que, em qualquer dessas hipóteses, ainda nos termos do estatuto, o Cruzeiro deverá ser sempre, obrigatoriamente e de modo permanente, o sócio majoritário e detentor do controle da sociedade que vier a explorar a atividade esportiva profissional, titularizando, pelo menos, 51% do respectivo capital social.

Hoje, os poderes do Cruzeiro se dividem em 5 órgãos: Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Presidência e Vice-Presidência, Conselho Diretor e Conselho Fiscal.

À Assembleia Geral, constituída pelos associados, compete privativamente, em caráter ordinário (trienalmente, em dezembro), eleger os Conselheiros e Suplentes do Conselho Deliberativo, e, em caráter extraordinário, destituir o Presidente ou os Vice-Presidentes do clube, alterar o estatuto social e deliberar sobre a extinção do Cruzeiro.

Nas deliberações assembleares, no entanto, nem todos os associados terão o mesmo peso, para fins de cômputo dos seus votos. Dispõe o art. 7º que o Conselheiro Benemérito vota por 6, o Nato por 5, o Conselheiro por 4 e o Suplente de Conselheiro por 2. Já os associados "normais", sem qualquer traço de distinção, votam com apenas 1 voto.

O Conselho Deliberativo, como se depreende do peso atribuído aos seus votos em Assembleia, detém importância política no clube. É formado (i) pelos atuais e ex-Presidentes do Cruzeiro e do Conselho Deliberativo, na condição de Conselheiros Beneméritos, (ii) por 280 membros, na condição de Conselheiros Natos, eleitos entre os Conselheiros, (iii) por 220 associados, eleitos pela Assembleia Geral, na condição de Conselheiros, e 110 na condição de Suplentes, e (iv) representantes dos atletas, indicados pela categoria para participar nos colegiados de direção e na eleição para cargos do clube.

São atribuições do Conselho Deliberativo, dentre outras responsabilidades, eleger o Presidente e os Vice-Presidentes, eleger a sua Mesa Diretora, eleger os Conselheiros e Suplentes do Conselho Fiscal, aprovar as contas da Diretoria, autorizar alienação de bem imóvel e declarar, de maneira fundamentada, o impedimento do Presidente e dos Vice-Presidentes.

Já o Presidente e os Vice-Presidentes - eleitos pelo Conselho Deliberativo, como exposto acima -, possuem mandatos de 3 anos, sendo admitida apenas uma reeleição. Referidos cargos são privativos, nos termos do estatuto social, dos associados integrantes dos quadros de Conselheiros Benemérito ou Nato com, pelo menos, 3 mandatos completos e ininterruptos como Conselheiros.

Ao Presidente compete representar o clube, contratar, suspender e dispensar empregados e atletas, estabelecer a remuneração desses, assinar, com o Diretor Financeiro ou Supervisor Financeiro, documentos relacionados às finanças do Cruzeiro, praticar todos os demais atos necessários ao funcionamento do clube, bem como delegar parte de suas funções aos Vice-Presidentes.

O Conselho Diretor, por sua vez, tem a missão, prevista estatutariamente, de auxiliar o Presidente na administração do Cruzeiro, sendo composto pelo Presidente e Vice-Presidentes ocupantes de cargo eletivo, pelos Vice-Presidentes de Futebol e Administrativo e pelos Secretário-Geral, Superintendentes e Diretores.

Compete a referido órgão, por exemplo, indicar ao Presidente, para nomeação, os Diretores Voluntários setoriais, planejar, coordenar e fiscalizar as atividades auxiliares do Cruzeiro e incumbir-se da elaboração e aprovação do Regulamento Geral, o qual deve ser referendado pelo Conselho Deliberativo. O Regulamento Geral, aliás, definirá as atribuições e as responsabilidades específicas dos Vice-Presidentes de Futebol e Administrativo, Secretário Geral, Superintendentes e Diretores.

Importante destacar ainda que, nos termos do estatuto social, os Diretores são pessoalmente responsáveis pelos atos praticados e pelas obrigações contraídas em nome do clube quando agirem com culpa ou dolo e/ou contra a lei ou o próprio estatuto. Assim, havendo praticado ato de gestão irregular ou temerária, o Diretor será afastado imediatamente, tornando-se inelegível pelo período de, no mínimo, 5 anos.

O diretor ficará, ainda, sujeito à penalidade mais gravosa, de afastamento imediato e inelegibilidade por 10 anos, para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação, se for (i) condenado por crime doloso em sentença definitiva, (ii) inadimplente na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva, (iii) inadimplente na prestação de contas do Cruzeiro, (iv) afastado de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária dessa entidade, (v) inadimplente das condições previdenciárias e trabalhistas ou (vi) falido.

O Conselho Fiscal, por fim, é, de acordo com o estatuto social do Cruzeiro, órgão autônomo, permanente e independente, composto por integrantes do Conselho Deliberativo (3 efetivos e 3 suplentes), todos eleitos pelo próprio Conselho Deliberativo, para mandatos de 3 anos, sem qualquer remuneração, sendo vedada, ainda, a participação do cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau, dos membros do Conselho Diretor.

Compete ao Conselho Fiscal, principalmente, analisar os balancetes mensais, denunciar erros ou violações legais, estatutárias ou regulamentares, e emitir parecer anual sobre as demonstrações financeiras e contas da administração.

As demonstrações financeiras, aliás, devem, conforme preconiza o estatuto social, (i) compreender Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, e ser acompanhadas das respectivas Notas Explicativas, Relatório da Diretoria e do Parecer do Conselho Fiscal, bem como (ii) ser publicadas separadamente, por atividade econômica e por modalidade esportiva.

Da leitura do estatuto social, nota-se que a sua estrutura organizacional segue o padrão dos demais clubes brasileiros. É mais do mesmo; o que, sem dúvidas, está longe de ser o arquétipo ideal para uma entidade da grandeza do Cruzeiro.