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Julgamento de um crime

Ricardo Ferreira Barouch

As tendas circenses erguidas para abrigar o derredor do julgamento do "caso Nardoni" relembram um dos maiores clássicos da literatura universal: "O Estrangeiro" (L´Étranger) de Albert Camus. Em especial, rememoram o trecho em que Meursault é julgado por sua incapacidade de sentir remorso e não pelo pretenso fato delituoso.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Atualizado em 26 de março de 2010 14:21


Julgamento de um crime

Ricardo Ferreira Barouch*

As tendas circenses erguidas para abrigar o derredor do julgamento do "caso Nardoni" relembram um dos maiores clássicos da literatura universal: "O Estrangeiro" (L'Étranger) de Albert Camus. Em especial, rememoram o trecho em que Meursault é julgado por sua incapacidade de sentir remorso e não pelo pretenso fato delituoso.

Em certa medida, no "caso Nardoni", parecem ser mais importantes as questões de fundo e periféricas do que o possível crime em si e, por essa razão, a presença do absurdo (tema central da obra de Camus) é bastante perceptível.

Resta evidenciada essa assertiva no instante em que a mídia retrata e relata, minuto a minuto, pelos mais diversos meios de comunicação, as impressões e as cenas do julgamento: as manifestações corporais e emoções dos jurados, dos acusados, dos advogados, do membro do Ministério Público; as advertências do magistrado; as entradas e as saídas de curiosos; as longas esperas e as encenações de anônimos chegados de todo lugar.

Não bastasse, concorrem também para isso os noticiários de televisão que, seguidamente, convidam esse ou aquele profissional para levar ao público a sua impressão, para discutir as pretensas táticas da defesa e da acusação, os erros e os acertos, as probabilidades e as certezas.

É certo que essa intensa e desmedida exploração do fato noticiável pela mídia pode inserir na consciência do leigo a pronta necessidade de acolhimento de uma justiça primitiva, capaz de produzir a imagem de acusados indignos de defesa.

Em verdade, um tribunal acaba por se instalar a cada momento com suas liturgias próprias.

Ao que parece, segundo o convencimento formado pelo leigo diante tudo isso, era mesmo preciso, desde logo, condenar e aniquilar os culpados, que a lei denomina acusados.

E a princípio, cá fora, não se aproveita aos acusados o fato de o direito de defesa ser garantia fundamental do ser humano. A nenhum deles socorre a advertência de que a defesa é direito irrevogável para os povos civilizados. Afinal, a palavra justiça se afastou do seu conceito.

Em longa, conhecida e importante missiva (intitulada mais tarde "o dever do advogado"), Rui Barbosa expõe para Evaristo de Morais o valor do direito de defesa, e nessa carta faz reproduzir trecho de uma cena imorredoura envolvendo um grande advogado e o pedido de um acusado que implora por defesa:

"Troppmann me pediu que o defendesse: é um dever o que aqui venho cumprir. Poderão tê-lo visto com espanto os que ignoram a missão do advogado. Os que dizem haver crimes tão abomináveis, tão horrendos criminosos que não há, para eles, a mínima atenuante na aplicação da justiça, os que assim entendem, senhores, laboram em engano, confundindo, na sua generosa indignação, a justiça com a cólera e a vingança. Não percebem que, abrasados nessa paixão ardente e excitados da comiseração para com tantas vítimas, acabam por querer que se deixe consumar um crime social, de todos o mais perigoso: o sacrifício da lei. Não compreendo eu assim as obrigações da defesa. O legislador quis que, ao lado do réu, fosse quem fosse, houvesse sempre uma palavra leal e honrada, para conter, quanto ser possa, as comoções da multidão, as quais, tanto mais terríveis quanto generosas, ameaçam abafar a verdade.

A lei é calma, senhores: não tem jamais nem sequer os arrebatamentos da generosidade. Assentou ela que a verdade não será possível de achar, senão quando buscada juntamente pela acusação e pela defesa. Compreendeu que nem tudo está nas vítimas, e que também é mister deixar cair um olhar sobre o acusado; que à justiça e ao juiz toca o dever de interrogar o homem, sua natureza, seus desvarios, sua inteligência, seu estado moral. Ao advogado então disse: "Estarás à barra do Tribunal, lá estarás com a tua consciência". [...] O direito da defesa, a liberdade da defesa, confiou-os à honra profissional do advogado, conciliando assim os legítimos direitos da sociedade com os direitos não menos invioláveis do acusado".

No caso, esse salutar equilíbrio de armas da defesa e da acusação, tão relevante para o interesse coletivo e individual, se perdeu por completo.

Com efeito, a separação do que é imaginário e do que é real se esvaiu desde o momento em que esse equilíbrio se partiu: Canio é o palhaço (il pagliaccio), o palhaço (il pagliaccio) é Canio, e o público pagou para ver e ouvir o espetáculo...

Todavia, espera-se que um só julgamento prevaleça: aquele que está se desenvolvendo consoante às leis estabelecidas e não segundo a paixão do povo. Aguarda-se que o julgamento seja do fato e apenas dele.

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*Advogado





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