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Encontro dos Professores de Processo do IBDP

Hoje, o docente de Direito Processual está em várias encruzilhadas : ou se reinventa ou se torna obsoleto; ou participa das discussões das novas tecnologias da informação ou sequer é levado a sério pelos discentes. Para tanto, é necessário ter consciência de que reinventar implica em rever o conceito de ensino com todos aqueles que estão diretamente ou indiretamente ligados a ele.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Atualizado em 29 de novembro de 2010 10:29


Encontro dos Professores de Processo do IBDP

J. S. Fagundes Cunha*

O Instituto Brasileiro de Direto Processual promoverá Encontro de Professores de Processo nos dias 3, 4 e 5 de fevereiro de 2011. Consta que foram várias as reuniões de diretoria para desenhar os objetivos e o conteúdo do Encontro.

Os organizadores reconhecem que tratar-se-á de tema de extrema importância, pouco discutido e que, no fundo, do qual depende a nossa vida profissional, pois nossos alunos serão os juízes, os promotores e os ministros de amanhã. Afirmam que até há pouco tempo professores de Direito eram juízes, promotores e advogados. Depois é que surgiram os mestrados e os doutorados. Ainda, porém, sem nenhuma preocupação em ensinar o aluno a ministrar aulas de Direito. Nos mestrados e doutorados mais antigos, ensinava-se Direito e nada mais.

Entendem que é recente a preocupação com a necessidade de se aprender a ensinar. Pensam que um dos erros que se comete é "terceirizar" essas discussões, sem que exista anterior e imprescindível diálogo com os docentes de Direito Processual, a quem tem formação exclusivamente pedagógica. Afirmam que é uma discussão que tem que passar pelos docentes de Direito Processual, posto que só nós é que conhecemos as peculiaridades da ciência que ensinamos. E a partir do conhecimento desses dados é que o diálogo com um pedagogo pode, sim, ser muito útil.

Segundo alegam, pretendem discutir tudo. Elencando: Como montar uma grade curricular? Quais os critérios para se indicar bibliografia? Deve-se incluir Direito Comparado? Em que medida? Como se ensina a "prática"? Como se afere se o aluno aprendeu? E tantas outras coisas. Por isso convocam todos os docentes de processo que fiquem durante todo o evento e que participem de todos os painéis, dando opiniões, interferindo etc.

Para a consecução dos propósitos estabeleceram o cronograma de trabalho que segue: no último dia de encontro, dia 05 de fevereiro de 2011, ocorrerá a apresentação dos resultados das discussões, os participantes se reunirão em grupos, para dar sua contribuição pessoal. São 4 grupos, em que se discutirão 4 temas: 1) Métodos gerais do curso (grade curricular, bibliografia etc.); 2) Métodos de aula (abordagem interdisciplinar, aula expositiva etc.); 3) Métodos de avaliação (provas escritas, provas orais, pesquisas, monografia etc.); 4) Métodos de prática jurídica (estágio, empresa júnior, advocacia consultiva e etc.). Pedem que os participantes compareçam preparados com dados, informações, experiências etc., a fim de que mais chances ocorram de sermos ouvidos, de termos nossas ideias aceitas e de exercermos influência positiva nos respectivos grupos.

O evento será realizado em hotel, na cidade de Curitiba, justamente para que possamos manter contacto intenso e produzir material interessante e útil.

Pretendem que desse Encontro - o primeiro de muitos outros - se originem relatórios gerais e cada sub-tema - métodos de curso, métodos de aula, métodos de avaliação e métodos de prática jurídica. Quanto mais intenso for o entrosamento entre os participantes, melhor a qualidade do material produzido.

Premissas necessárias:

Qual o docente que queremos?

Estabeleço uma discussão apenas principiada, de construção permanente, que espero jamais terminada. Busquei inspiração em A escola que queremos... é possível chegar lá!, da notável Gilda Luck.

Há necessidade de contextualizarmos que passamos por uma evolução histórica em curto espaço de tempo, com alteração dos costumes e meios, movida principalmente pela tecnologia da informação, no processo civil e no processo penal há um desconhecimento a respeito das novas tecnologias de registro, processamento e publicização da informação.

Novas formas, de aprender e de ensinar, foram elaboradas e disponibilizadas. Novos espaços, como a residência, o local de trabalho ou onde dispomos de nosso tempo de ócio ou lazer, tornaram-se as bases do desenvolvimento de meios de comunicação, com um foco muito significativo no computador, com o qual se pode acessar a Internet, onde se encontram gratuitamente, os bancos de precedentes de todos os Tribunais do país e não poucos dos demais países do planeta; revistas especializadas, chats, fóruns, blogs etc. O ensino presencial, o ensino à distância presencial ou semi-presencial, as disciplinas ministradas pelo computador, com ou sem tutor, a possibilidade de 20% (vinte por cento) do conteúdo ser ministrado on line e tantas infindáveis formas.

O professor considerado como o detentor de todo o conhecimento, passa a se reestruturar e se reinventa nessa nova realidade, pois corre o risco de se tornar obsoleto, em descompasso com a informação instantânea e os novos questionamentos a respeito da matéria que leciona. O entendimento de uma semana é alterado pelo julgamento no STJ, no STF ou no TJ ontem, ou pela Súmula de hoje. A insegurança da certeza da correção da informação é constante, assumindo os precedentes uma função que extrapola a lógica da ciência, do que mais se dirá adiante. Apenas essa parte do objeto da investigação já demanda o desenvolvimento de um renovado docente, sendo suplantada pelas novas formas, não-escolares, de aprender, com as revistas e os bancos de precedentes disponíveis gratuitamente na internet. Abdica da função de dizer o conhecimento, para colocar o discente como principal construtor do conhecimento, como orientador da busca e seleção do conhecimento nos meios disponíveis, ou tem a imagem maculada diante do homem cibernético, com a capacidade de ouvir música, estudar, ler mensagens e sabe-se lá mais o que fazer conjuntamente com precisão matemática, compreensão e leveza.

Há a relevante questão da discrepância da qualidade de formação dos alunos que se encontram na sala de aula, desde aqueles mais afetos à pesquisa e à investigação, que surpreendem constantemente o docente com entendimentos que encontra no espaço infindo da internet.

Hoje, o docente de Direito Processual está em várias encruzilhadas: ou se reinventa ou se torna obsoleto; ou participa das discussões das novas tecnologias da informação ou sequer é levado a sério pelos discentes.

Para tanto, é necessário ter consciência de que reinventar o docente implica em rever o conceito de ensino com todos aqueles que estão diretamente ou indiretamente ligados a ele. Isso porque necessitamos alcançar clareza sobre duas questões de suma importância: Por que ensinar Direito Processual? Para que ensinar? O que ensinar? E não menos fundamental, como ensinar? Enfim, como podemos posicionar a missão do docente diante de outras formas de acesso à informação que assumem funções educacionais?

Repensando o Mestrado e o Doutorado

O bacharel em Direito, após conclusão do curso de graduação inicia uma maratona de estudos, primeiro para o exame da OAB ou para um concurso público, depois curso de especialização, com 360 horas/aula, em princípio compreendendo disciplinas de didática e de metodologia do ensino superior e, finalmente o desejado mestrado, há aqueles que conseguem saltar diretamente para o mestrado.

Então, iniciam as decepções, o professor de metodologia com preleção a respeito do mestrado como revisão de literatura, e a dependência de fichamento de obras. O método ensinado e que propõe seja utilizado é, para as novas tecnologias, como o fichamento eletrônico, como a distância entre a idade da pedra e o conhecimento contemporâneo. O mestrando espera ansiosamente uma explanação a respeito de como selecionar conteúdos, observar critérios de importância e seletividade, mas o pós-doutor insiste na importância do fichamento e como a ficha é importante, ressalto a expectativa do mestrando em saber como selecionar o conteúdo da ficha e não como preencher a ficha. Em regra, o notável pós-doutor em Direito sequer sabe utilizar os softwares disponíveis e não conhecem as tecnologias de gestão da informação, mas são reconhecidos por seus pares como um poço, profundo (às vezes tão profundo quanto inatingível) de sabedoria.

O mestrando espera que quando concluir o curso será um professor, mas sequer é discutido no mestrado o que é ser um professor, jamais passa pela experiência de ministrar uma aula, sequer recebe ensinamentos de como preparar o conteúdo de uma aula, como adquirir, processar e ensinar o conteúdo sistêmico de uma disciplina por um semestre ou ano letivo, nem mesmo tem noções do que é um projeto didático-pedagógico e quanto é contratado por uma instituição de ensino particular ou aprovado em um concurso público, a primeira reunião que deve participar, segundo o que disciplinado pela Secretaria de ensino superior do Ministério da Educação, é da discussão do projeto didático-pedagógico do curso, para, como é o desejo da SESu participar da construção permanente, de algo que não tem a menor noção dos princípios e de como construir.

É por demais chocante quando ele presta um concurso público no ensino público ou privado, pois sequer sabe quais são os requisitos pelos quais será avaliado na aula prática, a qual anteriormente jamais ministrou. A ficha de avaliação da aula prática, em regra elaborada em universidades pelos docentes de didática, é um enigma para quem aplica e para quem é avaliado.

Participei da construção, ou porque não dizer, elaborei vários projetos didático-pedagógicos de Cursos de Direito, dentre eles o da Faculdade de Direito dos Campos Gerais, aprovado com o mais alto conceito do MEC, da OAB, Conselho Federal e Estadual. Elaborei o projeto, também da Faculdade de Porto Alegre e de outros. Destaco que em um deles, onde proprietários docentes de cursos de mestrado e de doutorado, não havia sequer noção do que era a estruturação lógica de um projeto pedagógico, no que consistiam as disciplinas propedêuticas, as equações de estruturação de ordem, conteúdo e carga horária das disciplinas.

Mas não poucos pós-doutores, docentes dos mestrados e doutorados, com seus livros de reconhecida erudição, não vão perder tempo em ensinar o óbvio, em ensinar a ensinar, em ensinar a preparar uma disciplina, até porque não poucos não sabem, ou ainda, um plano de ensino, como elaborar uma aula, critérios de avaliação, recursos audiovisuais, novas tecnologias, pois isso não seria erudito.

É importante ao notável professor pós-doutor citado, ter uns dois ou três livros em italiano ou quem sabe no futuro em chinês, de preferência de um autor pouco conhecido e que realmente está reinventando a roda do processo, não obstante reconhecidamente todos reconheçam que o processo não funciona como deveria, razão pela qual o processo civil e o processo penal estão com projetos de reforma de seus códigos, o primeiro com os mesmos marcos teóricos de quando pela primeira vez comecei um curso de mestrado, e já há vinte e cinco anos. Depois o que descobrimos é que aquele pós-doutor, na verdade, pouco sabe, a não ser reproduzir um conhecimento de pouca eficácia, que não conduz à solução de questões fundamentais, sempre repisadas, mas sem solução. Aquela impressão de ser ele uma pessoa de notável saber se revela como em um conhecimento desnecessário para ensinar na graduação, o que se espera do mestre, pois aquele notável não tem a noção sistêmica necessária, não sabe, como o novo mestre, preparar uma disciplina, um projeto didático-pedagógico, desconhece as ferramentas da didática e os recursos audiovisuais para o ensino na graduação e pior somente sabe falar a respeito do corte epistemológico da dissertação. O mestrando ouviu durante todo o curso a importância do corte epistemológico que é a dissertação do curso de mestrado, com a revisão de literatura profunda (???) e que depois é matéria para uma ou duas aulas no curso de graduação, quando as disciplinas que vai ministrar demandam centenas de horas.

O pior, o processo eletrônico hoje é discutido pelos gerentes de tecnologia da informação dos Tribunais, sem contato com os pós-doutores (será uma benção ou uma maldição?), daí quando realizada uma sessão de julgamento no Tribunal, o software, que hoje é o verdadeiro código de processo, não permite que seja o julgamento convertido em diligência, pois ele não aceita senão mais de um acórdão por processo, haverá um segundo se ocorrer embargos; ele não funciona depois das 17 horas e o advogado nada pode fazer, não obstante o prazo seja até 24 horas e ainda não permite estabelecimento com reserva de poderes. Mas discutir tais questões não é erudito e por isso insistimos nos princípios e coisa e tal, pois nos debruçarmos com os técnicos não é coisa para intelectual.

O processo eletrônico é a solução, o que tenho sustentado em não poucos artigos, mas isso implicaria na simplicidade do processo e na retomada do direito da parte como o conteúdo essencial.

A exemplo, hoje no recurso de agravo de instrumento, primeiro se perde tempo na análise da juntada dos documentos indispensáveis e dos documentos necessários, na tempestividade, na certidão a respeito da intimação, etc. Ora, se interposto o recurso de agravo de instrumento por e-mail, de seu escritório, pelo advogado, com sua assinatura eletrônica, o software realizando a análise prévia de tempestividade, com distribuição, sorteio de relator e conclusão automática, dispensaria autuação, papel e burocracia. Por evidente geraria celeridade e o relator após apreciar a pretensão de efeito suspensivo, de imediato poderá de seu gabinete expedir a intimação para o procurador da parte adversa, por e-mail e automaticamente pelo Diário da Justiça eletrônico. A simplicidade será tanta, que dispensará livros e livros a respeito da complexidade do recurso de agravo de instrumento e o relator terá que julgar mérito, mérito que é onde se encontra o direito da parte, não nas entrelinhas pseudo-eruditas do discurso acadêmico que não realiza o que promete ou nas intermináveis discussões em congressos e palestras que até hoje não trouxeram o resultado almejado.

Imaginar os recursos criminais interpostos por e-mail, do escritório de advocacia do gabinete do promotor de justiça ou do gabinete do defensor público (isso quando o Estado do Paraná tiver Defensoria Pública), juízo de admissibilidade prévio pelo software, intimação automática para a parte adversa, por e-mail e pelo Diário da Justiça eletrônico, remessa, distribuição e conclusão ao relator, sem papel... resultado: celeridade, simplicidade e eficiência.

É uma lenda acadêmica a discussão a respeito da ciência do Direito Processual, quando buscamos na história, toda evidência demonstra que o processo evoluiu necessariamente em razão do meio de registro da informação. A pena de ganso, a máquina de escrever e agora as novas tecnologias de informação, que ultrapassam a utilização do computador como mera máquina de escrever.

A possibilidade de realização de sustentação oral através do skype, de graça, com simples acionar de um botão. Ou ainda, a conciliação on line, projeto experimental que instalamos, e que está concorrendo a prêmios do CNJ e do Instituto Innovare, sem nenhuma sofisticação, ao contrário, tendo por primado que a solução eficiente é a simples, sem que nenhum teórico dê palpite. E qual a razão de assim proceder, é que aquele que não entende do assunto problematiza a questão e surgem teses e anti-teses que de úteis nada tem, mas se prestam a fazer parecer que intelectuais estão debatendo profundamente a respeito de um assunto importante, do qual, em verdade, nada sabem.

A obrigatoriedade de inclusão do processo eletrônico na graduação, na especialização, no mestrado e no doutorado é questão inarredável, urgente e determinante do futuro do processo, posto que hoje nossos alunos têm muito mais a contribuir na construção do novo processo do que nós mesmos, e mais se dirá adiante.

Analisar os currículos que utilizamos atualmente nos cursos de mestrado e de doutorado diante de tais premissas, suas bases e significados. O que implica em uma retomada a discussão de como fazer? O seu método, isto é, sua visão da forma como os alunos aprendem.

Repensar a forma de organizar o tempo e espaço.

Realinhar os papéis da gestão da informação, dos colaboradores e da própria relação professor/aluno. Transpor os muros da pós-graduação e rever as relações escola X comunidade. Construir elos que transponham limites entre dados, informação, conhecimento.

Gisele Wolkoff, pós-doutoranda do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, a quem dei a conhecer o presente texto antes de ultimado, remeteu-me as seguintes considerações:

Um dos aspectos levados em conta na avaliação de centros de investigação europeus tem a ver com a capacidade que estes centros têm em unir sociedade-pesquisa, seja sob a forma de ensino, seja no âmbito da devolução da contribuição do conhecimento à sociedade. Aliás, cá entre nós, na avaliação do CES deste ano pela comissão europeia (eram 3 professores de fora) esta foi uma das questões postas aos 60 investigadores ali presentes e ouvi a professora Adriana Bebiano citar, por exemplo, na resposta, a atuação da Oficina de Poesia nos centros de educação e presídio. Este ano, tivemos detentos a recitar seus poemas (escoltados à paisana, claro, para que o público não soubesse) no maior teatro de Coimbra, o Gil Vicente. E foram tantos outros exemplos... Mas, para o Professor Boaventura, parece-me que isso se resumiu numa exigência: a da integração forte dos investigadores nos programas de doutoramento (e mestrados), ou seja, é preciso que estes pesquisadores lá se lancem às aulas, à docência...

Pasmava-me ver aí no Brasil que um professor universitário não estivesse envolvido com QUALQUER (ou seja, nenhuma) atividade de pesquisa. Isso devia ser OBRIGATÓRIO! Mas, ao contrário, nas particulares, sobretudo, se não houver resolução de obrigação - o que me parece impossível, pois as universidades têm sempre autonomia... - ah, é o contrário: força-se o professor a ter carga horária máxima de aulas, sem qualquer perspectiva de pesquisa...

O novo professor e a nova escola que queremos qual é?

Sem dúvida, há uma nova ótica educacional, em que se presta a ser o professor o orientador da construção do conhecimento, com a concepção de que a educação é a maneira através da qual o ser humano é despertado para a descoberta de suas aptidões natas, as desenvolve e as transforma em habilidades específicas.

O aluno de hoje tem mais possibilidades de construir o novo processo (civil e penal) que o professor, está muito mais inteirado com as ferramentas de registro, processamento e compartilhamento da informação, com terminologias e marcos teóricos diferentes dos construídos em centenas de anos, pois há uma nova tecnologia à disposição.

Talvez o novo professor tenha que encarar o aluno como o ator principal de sua própria aprendizagem e de sua educação, além de ser o responsável pela construção de sua vida; vendo o professor como aquele que o ajuda, orienta, incentiva, provoca; mesmo porque diante da internet, a mais democrática de todas as bibliotecas, com a diversidade de formação anterior de cada aluno, uns conhecendo outros idiomas, não é justo nivelar por baixo a possibilidade que pode ser, inclusive, da maioria.

Adotará, necessariamente, como método uma pedagogia ativa, centrada no aluno, e voltada para a definição, o planejamento, a execução e a avaliação, pelos alunos, de projetos de aprendizagem relacionados aos seus interesses, conforme a área que pretendam atuar, instigando e provocando o desenvolvimento natural na área de suas habilidades, para contribuir para que o aluno se torne capaz de definir e elaborar um projeto de vida e que construa as competências e as habilidades necessárias para transformá-lo em realidade.

Administrará o tempo e organizará o espaço de modo que venham a servir as necessidades de aprendizagem dos alunos, criando ambientes diversificados e horários flexíveis que facilitem a aprendizagem dos alunos na medida em que eles desenvolvem seus projetos.

O novo professor de processo e os novos mestrados e doutorados devem interagir criativamente com o mundo que a circunda, no plano mais próximo e no mais distante, fazendo pleno uso das novas tecnologias de informação e comunicação que nada mais são do que formas eficientes de colocar pessoas em contato com pessoas e com a informação de que necessitam para viver suas vidas, para que os operadores do Direito deixem o discurso acadêmico e possam, finalmente, contribuir na construção de um processo civil e penal eficiente, onde seja resolvido o mérito através de instrumentos simples de registro, processamento e publicização da informação.

Nesse contexto é indispensável a contribuição de quem conhece o insubstituível conhecimento do processo, os seus princípios constitucionais e supra-constitucionais, a essência das garantias de paridade, contraditório, intervenção eficaz, e não no registro e processamento da informação, hoje já arcaicos, mas na construção, junto com os analistas de sistemas, webdesigners, projetistas, analistas de gestão da informação, pedagogos, didatas e tantos outros, na soma da cons-trução multidisciplinar de um novo processo.

Mas, para tanto, há necessidade de despirmos a vaidade, de deixarmos de acreditar por mais de mil anos que a Terra era o centro do universo porque uma autoridade acadêmica disse (Aristóteles), para acreditarmos em Copérnico e em Galileu, sem remetê-los à fogueira, que com experimentos mudaram a história da humanidade. Nem por isso menor é a importância de Aristótéles. O equívoco está em se pensar o cientista sem questionar o que se pensa ser a verdade. O verdadeiro cientista deita e acorda incerto, acreditando-se melhor quando sana alguma dúvida.

É preciso ser Cândido Rangel Dinamarco, que em suas inesquecíveis preleções no Curso de Mestrado ensinava que em uma aula magna, a primeira da Faculdade de Direito do Largo de S. Francisco aos neófitos que ali ingressavam, quando afirmado pelo palestrante que a sentença põe fim ao processo, um gaiato levantou o braço e disse: Mas Professor e se tiver recurso. O Mestre então disse, o Código de Processo Civil e a doutrina se encontram equivocados, o nosso calouro está certo, põe fim ao processo, se não há recurso de apelação... (cito de memória, com saudades imensas)

É o que estamos a viver. Hoje, sem utilizar os recursos da informática, com a gestão da informação e as novas tecnologias, estamos lesando a pátria, lesando o contribuinte, com pessoas despreparadas para utilizar aquilo que o contribuinte tem direito, o que a natureza tem direito de ser preservada com eliminação do papel. O hoje aluno pode ser um grande articulador para a construção do novo processo através de recursos de informática desconhecidos do professor, com os quais aquele convive desde tenra idade.

Esse é o novo professor e a nova escola que desejo. E é possível chegar lá! É possível chegar lá se tivermos consciência de qual será a nossa contribuição e qual a contribuição de outrem que necessitamos: um propósito claro, paixão pela causa, um plano realista, persistência com paciência. Em um espaço em que as pessoas aprendem, isto é, em que constroem suas competências e habilidades, mas também se constrói o conhecimento e os novos processos civil e penal. Em um espaço em que potenciais se realizam... Em um espaço em que o ser humano se desenvolve... com integridade, sem medo das novas tecnologias e fingindo um falso saber e erudição que não passa de retórica acadêmica. Em um espaço em que as pessoas se educam em diálogo... com a consagração da troca de experiências entre o professor e o aluno, partícipes na construção do novo processo civil e do novo processo penal.

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*Desembargador do TJ/PR. Professor Titular da Faculdade de Direito dos Campos Gerais e pós-doutorando na Universidade de Coimbra - CES

 

 

 

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