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Apresentação de declaração por investimento no exterior

Empresas e pessoas físicas com investimento no exterior têm até o dia 5 de abril para apresentar declaração ao Banco Central do Brasil

Empresas e pessoas físicas com investimento no exterior têm até o dia 5 de abril para apresentar declaração ao Banco Central do Brasil.

quarta-feira, 26 de março de 2014

Atualizado em 25 de março de 2014 14:58

As empresas e pessoas físicas que possuam investimentos no exterior devem ficar atentas, pois possuem até às 18 horas do dia 5 de abril para apresentar a declaração anual de CBE - Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central do Brasil ("BACEN").

De acordo com a resolução do BACEN1, as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país e que possuíam, em 31 de dezembro de 2013, bens ou valores em quantia igual ou superior a US$100.000 localizados no exterior estão obrigadas a apresentar a declaração anual.

Caso os valores ou bens localizados no exterior totalizarem quantia igual ou superior a US$ 100.000.000 em 31 de dezembro de 2013, também deverão apresentar declaração trimestral, referente às datas-base de 31 de março de 2013, 30 de junho de 2013 e 30 de setembro de 2013, nos seguintes períodos:

  • Valores ou bens localizados no exterior em 31 de março de 2013: a declaração deve ser apresentada no período compreendido entre 30 de abril de 2014 e às 18 horas de 5 de junho de 2014;
  • Valores ou bens localizados no exterior em 30 de junho de 2013: a declaração deve ser apresentada no período compreendido 31 de julho de 2014 e às 18 horas de 5 de setembro de 2014; e
  • Valores ou bens localizados no exterior em 30 de setembro de 2013: a declaração deve ser apresentada no período compreendido entre 31 de outubro de 2013 e às 18 horas de 5 de dezembro de 2014.

Cabe destacar que a multa pela não apresentação da declaração, apresentação após o prazo, ou declaração contendo informação falsa pode alcançar o valor de R$ 250.000.

Diante disto, alertamos para o correto preenchimento da declaração e apresentação dentro do prazo estipulado para que se evite a demasiada penalização imposta pelo Banco Central do Brasil.

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1  Resolução nº 3.854 e Circular nº 3.624.

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* Andrew Laface Labatut é advogado do escritório Almeida Advogados.


 

 


 

 

* Homero dos Santos é advogado do escritório Almeida Advogados.

 


 

 

 


 

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