MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Política de responsabilidade socioambiental de instituições financeiras

Política de responsabilidade socioambiental de instituições financeiras

A não observância de norma do Conselho Monetário Nacional poderá trazer consequências que não se restringirão a eventual responsabilidade civil por dano ambiental.

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Atualizado em 13 de maio de 2014 16:37

O exame de questões como resíduos sólidos, áreas contaminadas, efluentes, recursos hídricos, fauna, flora, patrimônio histórico, emissões atmosféricas, carbono, biodiversidade, unidades de conservação, comunidades quilombolas, ribeirinhas, indígenas, já faz parte da rotina de muitas instituições financeiras em operação no Brasil.

Isso decorre especialmente da adoção dos Princípios do Equador, Índice Bovespa de Sustentabilidade Empresarial, Princípios para o Investimento Responsável, Matriz e Indicadores Socioambientais do Protocolo Verde, Global Report Iniciative, dentre outras iniciativas, critérios e ações voltadas à sustentabilidade.

Na mesma direção o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 25/4/14, a resolução 4.327 estabelecendo diretrizes que devem ser observadas na implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Para tanto as instituições devem manter estrutura de governança compatível com o seu porte, a natureza do seu negócio, a complexidade de serviços e produtos oferecidos, bem como com as atividades, processos e sistemas adotados, para assegurar o cumprimento das diretrizes e dos objetivos da PRSA.

Vale anotar que é facultada a constituição de comitê de responsabilidade socioambiental, de natureza consultiva, vinculado ao conselho de administração ou, quando não houver, à diretoria executiva, com a atribuição de monitorar e avaliar a PRSA, podendo propor aprimoramentos.

Assim, de acordo com a Resolução CMN 4.327/14, o gerenciamento de riscos socioambientais deve considerar:

i) procedimentos para adequação da gestão dos riscos às mudanças legais, regulamentares e de mercado;

ii) avaliação prévia dos potenciais impactos socioambientais negativos, inclusive em relação ao risco de reputação;

iii) sistemas, rotinas e procedimentos que possibilitem identificar, classificar, avaliar, monitorar, mitigar e controlar o risco presente nas atividades e nas operações da instituição;

iv) registro de dados referentes às perdas efetivas em função de danos socioambientais, incluindo valores, tipo, localização e setor econômico objeto da operação.

Insta ressaltar que as instituições devem estabelecer plano de ação para a implementação da PRSA, devendo este ser aprovado pela diretoria e, quando houver, pelo conselho de administração, assegurando a adequada integração com as demais políticas da instituição, tais como a de crédito, a de gestão de recursos humanos e a de gestão de risco.

As instituições devem também designar diretor responsável pelo cumprimento da Política de Responsabilidade Socioambiental, formalizá-la e assegurar sua divulgação interna e externa, e manter documentação correspondente relativa à PRSA à disposição do Banco Central, devendo atentar que a execução das ações correspondentes ao plano de ação da Política deve ser iniciada logo no primeiro bimestre de 2015.

A contemporaneidade da norma exige a incorporação do tema no dia-a-dia das instituições financeiras e ganha repercussão na medida em que cada vez mais os bancos são instados por órgãos de controle, a exemplo do Ministério Público, por meio de "recomendações", a se absterem de proceder a repasse de recursos (ou a celebrar qualquer contrato nesse sentido) destinados a financiamento de grandes empreendimentos, notadamente aqueles de voltados à infraestrutura.

A não observância dos preceitos ditados pela novel Resolução poderá trazer consequências que não se restringirão a eventual responsabilidade civil por dano ambiental (lembrando que ela é de natureza objetiva), mas poderão acarretar prejuízo ao maior patrimônio das instituições, que são sua imagem e reputação.

________

*Fabricio Dorado Soler é sócio responsável pelo Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade do escritório Felsberg Advogados.

________

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca