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Sancionada lei que aumenta rigor na punição de infrações de trânsito

Novas regras entrarão em vigor a partir do dia 1º de novembro.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Atualizado em 27 de maio de 2014 10:42

Foi sancionada no último dia 9 de maio a lei 12.971/14, que alterou diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro, endurecendo as punições para determinadas infrações de trânsito, com o objetivo de diminuir as principais condutas causadoras de mortes no trânsito, tais como: alcoolismo; disputa de rachas e ultrapassagens perigosas.

A infração que mereceu maior elevação na punição foi para a prática de rachas, de modo que todo aquele motorista que for flagrado disputando rachas poderá ser preso por um período que vai de 6 meses a 3. Caso o infrator seja responsável por um acidente do qual resulte lesão corporal grave, a pena sobe para 3 a 6 anos de prisão.

Porém, se do acidente resultar a morte da vítima, o motorista responsável estará sujeito a pena de prisão que poderá variar de 5 a 10 anos.

Também foi majorado o valor da multa para quem participa de rachas, podendo variar de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais) até R$ 1.915,40 (mil novecentos e quinze reais e quarenta centavos).

A nova legislação também pune com mais rigor outras condutas além dos rachas, notadamente para determinados motoristas que utilizam o veículo para realizar manobras perigosas; arrancadas bruscas, ou frenagens com deslizamento e arrastamento de pneus, os quais estarão sujeitos a mesma multa de R$ 1.915,40 (mil novecentos e quinze reais e quarenta centavos).

No que se refere às ultrapassagens, a nova lei classifica como perigosas as manobras realizadas pelo acostamento; pela contramão em curvas sobre faixas de pedestres e sobre pontes, incluindo as vias com faixas contínuas, majorando o valor da multa para R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).

Na hipótese de reincidência, dentro do prazo de 12 meses, o valor da multa poderá ser duplicado e o motorista poderá ter suspensa a licença para dirigir. A pena de suspensão poderá, ainda, ser aplicada de modo isolado ou cumulativo com as demais penalidades.

As novas regras entrarão em vigor a partir do dia 1º de novembro.

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*Romeu Tuma Junior, Alexandre Gaiofato de Souza e Márcio Holanda Teixeira são advogados do Gaiofato e Tuma Advogados Associados.

 

 

 

 

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