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A crise do sistema de abastecimento hídrico e a utilização de poços artesianos

Uma das alternativas para driblar a crise é a utilização de água decorrente da perfuração de poços artesianos. Todavia, o uso de um poço artesiano não é irrestrito, ao contrário do que se pode pensar.

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Atualizado em 7 de outubro de 2014 13:47

O Estado de São Paulo passa por uma crise de abastecimento hídrico nunca vista. Essa crise também atinge municípios de Minas Gerais. É o caso de Montes Claros, no norte de Minas; Varginha, no sul do estado; Abaeté, na região central; Pará de Minas e Oliveira, no centro-oeste; Matozinhos, na região metropolitana de Belo Horizonte, entre outros.

Uma das alternativas para driblar a crise está bem debaixo dos nossos pés, com a utilização de água decorrente da perfuração de poços artesianos. Desde que começaram a aparecer na mídia notícias sobre a crise do sistema de abastecimento hídrico da Canteira, a captação de águas de poços artesianos praticamente dobrou em São Paulo, para a alegria das empresas do ramo e seus clientes, boa parte deles, condomínios residenciais. Um só poço costuma suprir o consumo de todos os moradores, o que pode gerar economia considerável para o condomínio.

Todavia, a utilização da água de um poço artesiano não é irrestrita, bem ao contrário do que se pode pensar. Todos os usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um curso de água, excetuando-se os usos considerados insignificantes, esses passíveis de cadastramento, dependem do aval do Poder Público, a chamada outorga dos recursos hídricos. A outorga é exigível para os múltiplos usos das águas, seja para o lazer, para a irrigação, para o saneamento básico ou para as necessidades básicas do ser humano, conforme previsto nos artigos 11 e 12 da lei Federal 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a Política Nacional dos Recursos Hídricos.

Em Minas Gerais, a lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, estabelece que a utilização das águas de um poço artesiano requer uma série de autorizações administrativas por parte do IGAM, Instituto de Mineiro de Gestão das Águas, cabendo a quem pretenda fazer a captação apresentar uma série de documentos, entre eles a finalidade do uso da água captada, a justificativa da vazão requerida, a caracterização do aquífero, a apresentação dos parâmetros físico-químicos e bacteriológicos da água, a apresentação de fotografias do ponto de captação e circunvizinhanças.

O processo para se conseguir a outorga para a utilização dos recursos hídricos, entre eles a água dos poços artesianos, requer a contratação de profissionais habilitados e certa dose de paciência, sobretudo para se conseguir as autorizações necessárias e aqueles que utilizarem das águas sem a outorga, quando obrigatória, estarão sujeitos a diversas penalidades, entre multas, condenação por crime ambiental, além da obrigação de reparar o dano causado, afinal, o que foi apontado como alternativa, a utilização das águas dos poços artesianos, não pode colocar em risco a saúde do ser humano, nem muito menos contaminar as águas subterrâneas, bem comum de todos, senão vira bagunça.
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*Leandro Eustaquio é coordenador do departamento de Direito Ambiental do escritório Décio Freire e Associados e professor e mestre em Direito Público.

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