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Morte, uma pena

Guilherme Paiva Corrêa da Silva

Delitos e penas variam amplamente conforme os sistemas de Justiça de cada país, sendo possível, portanto, que todos estivéssemos mortos se não estivéssemos por aqui.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Atualizado em 2 de fevereiro de 2015 12:19

Há certo tempo, mais precisamente 1764, Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria, em seu livro "Dos Delitos e das Penas", disse parecer-lhe "absurdo que as leis, que são a expressão da vontade pública, que abominam e punem o homicídio, o cometam elas mesmas e que, para dissuadir o cidadão do assassínio, ordenem um assassínio público".

A propósito, ainda em mil oitocentos e pouco, Dostoiévski questionava: "não será preferível corrigir, recuperar, e educar um ser humano que cortar-lhe a cabeça?"

Na semana passada, o presidente da Indonésia, Joko Widodo, respondeu: não.

Assim é que o brasileiro Marco Archer Cardoso Moreira, 53 anos, após 11 anos preso, foi executado por fuzilamento - com único pedido de clemência atendido: receber doce de leite levado por sua tia.

"Mandamos uma mensagem clara para os membros dos cartéis do narcotráfico. Não há clemência para os traficantes", disse o líder indonésio, contrariando incontáveis estudos no sentido de que a aplicação da pena de morte não reduz a criminalidade. Se a equivocada defesa da pena capital por governo que aplica chibatadas em mulheres adúlteras não causou estranheza, surgiu, entre nós, uma surpreendente voz uníssona de aprovação ao castigo fatal.

Discutindo o assunto com um colega, ele me disse: - o sujeito assumiu o risco de morrer. Eu respondi: - ora, a mulher adúltera também assumiu o risco de receber chibatadas? Ele argumentou: - mas lá o tráfico é punido com morte. Eu revidei: - o adultério é punido com chibatadas. Ele insistiu: - ah, mas ele teve uma vida muito boa enquanto era traficante. Eu não desisti: - se ele tivesse levado uma vida humilde não deveria morrer? Ele continuou: - ao vender drogas o sujeito deve ter contribuído para o vício de vários jovens. Eu retruquei: então o vendedor de bebidas deve ser responsabilizado pelo alcoolismo? Ele encerrou: - você é advogado, sempre quer defender o bandido. O sujeito cometeu um crime e pagou com a vida. Eu jamais faria algo parecido com o que ele fez. Calando-me, eu pensei: - onde não há racionalidade, não há argumentos a oferecer.

O fato é que algumas pessoas, satisfeitas com suas cotas de honestidade e retidão moral, acham-se completamente insuscetíveis ao comportamento criminoso, sentindo-se autorizadas a defender a morte como forma adequada de punição.

Ocorre que o crime é um fenômeno humano, caracterizado por uma conduta que é descrita pela lei penal, que prevê uma sanção para quem o pratica, sendo passível de ser cometido por qualquer cidadão. Nesse sentido, o criminalista Mariz de Oliveira ensina que, por ser provocado por circunstâncias criadas pela própria vida, é grande o grau de imprevisibilidade do crime, podendo atingir o mais equilibrado e ponderado dos homens.

Afora isso, os delitos e as penas variam amplamente conforme os sistemas de justiça de cada país, bastando dizer que, ao redor do mundo, a pena de morte pode ser aplicada em casos de adultério, fraude de cartão de crédito, abandono do Islã, uso de drogas, homossexualidade, oposição ao governo, etc. É possível, portanto, que todos nós estivéssemos mortos se não estivéssemos por aqui. Caso ainda não tenha se convencido, esqueça o que dizem os advogados, a principal objeção à pena de morte é que matar pessoas é errado. Ponto final.

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*Guilherme Paiva Corrêa da Silva é advogado do escritório Fernando Corrêa da Silva Sociedade de Advogados, especialista em Direito Administrativo pela PUC/SP.


 

 

 

 

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