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Pela manutenção da rotulagem dos transgênicos

O texto do PL permite que empresas que usem organismos geneticamente modificados em seus produtos não coloquem o símbolo da transgenia nas embalagens.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Atualizado em 17 de junho de 2015 13:40

A Câmara dos Deputados aprovou no final do mês de abril o projeto de lei (PL) que acaba com a obrigatoriedade de rotulagem dos produtos transgênicos. O texto do PL 4148/08 permite que empresas que usem organismos geneticamente modificados (OGM) em seus produtos não coloquem o símbolo da transgenia nas embalagens. O texto de autoria do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), ex-presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA), foi aprovado por 320 votos contra 135 na Câmara, sendo amplamente defendido pela bancada ruralista, que argumenta que a rotulagem obrigatória desfavorece os produtos brasileiros no comércio exterior.

Da Câmara o projeto de lei seguiu para análise do Senado Federal. Se o texto for aprovado por essa casa e sancionado pela Presidente da República, a futura norma revogará tacitamente o decreto 4.680/03, que obriga a notificação de uso de material transgênico nos rótulos de produtos, e estabelece que as empresas são obrigadas a divulgar o uso de OGM nos casos que ultrapassarem 1% na composição final.

Entrando em vigor a nova lei, o consumidor terá negado o direito de saber sobre a presença de "transgênicos" nos alimentos como papinhas de bebês, margarinas, bolachas e óleo de cozinha. Apenas como exemplo do tamanho do prejuízo, mais de 90% da soja e 80% do milho produzidos no Brasil são transgênicos. Boa parte dessa produção é destinada à elaboração de rações animais e de alimentos ultraprocessados e o consumidor brasileiro ficaria cerceado de informações de interesse coletivo.

Todo cidadão tem direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços que pretende adquirir, contendo as características intrínsecas de cada um deles. Por fim, o consumidor também deve ser alertado sobre os riscos decorrentes da utilização de todo e qualquer produto. O PL 4148/08, também conhecido como PL Heinze, representa grave violação ao direito à informação consagrado na Constituição e no Código de Defesa do Consumidor.

Além de afrontar a Constituição e o CDC, o PL 4148 afronta normas internacionais específicas quanto aos transgênicos, como o Protocolo de Cartagena de Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica, ratificado pelo Brasil, que determina que os países signatários tomem medidas para assegurar a identificação de organismos vivos modificados nas importações/exportações, tanto os destinados à alimentação humana, quanto animal.

Ainda não há certeza quanto aos benefícios ou malefícios da utilização de todos os alimentos transgênicos. "Não se sabe se o consumo de um produto que contenha transgênico em sua composição faz bem ou se faz mal". Todavia, a incerteza quanto à inexistência de riscos de comprometimento à saúde, à vida e ao meio ambiente, tem que militar em prol do consumidor. Na dúvida, há que se proteger a parte hipossuficiente da relação. Acabar com a rotulagem significa restringir o acesso à informação, prejudicar a liberdade de escolha, comprometendo o exercício de uma postura precautória do cidadão em prol do próprio direito à vida saudável.

A informação exerce papel importantíssimo no poder de escolha dos cidadãos, pré-requisito fundamental ao exercício efetivo do ato de escolha, permitindo que se tenha consciência das consequências das decisões, o que é essencial para a garantia de uma vida digna e também do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado. Por tudo isso, o projeto de lei 4148/08 merece ser integralmente rejeitado pelos Senadores da República e/ou vetado pela Presidente Dilma Roussef, caso contrário o rol dos direitos fundamentais dos consumidores restará bastante enfraquecido, um retrocesso no paradigma da transparência.

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*Leandro Eustaquio é gerente do departamento Ambiental do escritório Décio Freire e Associados.


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