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A Cracolândia sob a ótica do Direito Comercial e da Economia - existe solução?

Não pode o usuário ser deixado livre, leve e solto para continuar atuando na procura nesse mercado, pois, como vimos, sempre que houver demanda, haverá oferta.

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Atualizado em 6 de junho de 2017 08:59

Dois fatos recentes estão ligados à conhecida Cracolândia, que até recentemente estava estabelecida na região do bairro da Luz em São Paulo. Em primeiro lugar, a mais última tentativa de acabar com aquele mercado, de iniciativa da Prefeitura e com o apoio da Polícia Militar; segundo, entre muitos outros dramas, a constatação de que Andreas Albert Von Richthohen, infeliz irmão mais novo de Suzanne, era um dos frequentadores daquele local, onde se abasteceria de drogas. O fato noticiado na imprensa de que ele logrou obter um doutoramento pela USP não o livrou das garras das drogas e de se tornar viciado.

Vamos procurar abordar o assunto sob a luz do Direito Comercial e da Economia, para o fim de procurarmos tirar algumas lições que possam eventualmente nortear uma nova política para o problema. Observo que escrevo ao mesmo tempo com humildade porque não sou especialista na área de dependência química (embora tenha um pouco de experiência com viciados) e com muita tristeza ao ver mais uma vez como a droga é um fenômeno múltiplo, comercial e social, que devasta as vítimas e suas famílias sob diversos aspectos.

A existência do Mercado Cracolândia - Do ponto de vista do Direito Comercial, naquele local estava estabelecido um mercado em pleno e vigoroso funcionamento. Segundo o que aprendemos com Natalino Irti na sua obra "L'Etá dela Decodificazione", um local se caracteriza como um mercado a partir da existência de uma estrutura legal mínima, a qual dá segurança e certeza quanto à concretização das operações nele realizadas, funcionando sob o regime da empresa. Ou seja: há mercadorias disponíveis e quem compra recebe o produto e quem vende recebe o dinheiro. Claro que nesse mercado peculiar da Cracolândia, a base normativa não é verdadeira legal, isto é, não é lícita, mas ela funcionava perfeitamente quanto aos requisitos acima. Para chegar ao ponto de organização que a caracterizava, a Cracolândia, seguiu os passos iniciais da formação de qualquer mercado, a partir da localização de viciados e de traficantes que ali foram se estabelecendo aos poucos, formando progressivamente as regras que o regiam, muitas delas importadas de outros mercados semelhantes. Foi essa uma situação idêntica à formação dos mercados das famosas feiras da Idade Média.

Ali havia basicamente dois tipos de clientes, os locais, que residiam na própria Cracolândia, e os ocasionais, que a buscavam para a aquisição de drogas. Objetivando o atendimento dessa clientela, os fornecedores haviam se organizado na forma de vendedores locais, com as suas lojas, por sua vez abastecidas pelos fornecedores, de forma a que jamais faltasse a mercadoria própria do seu comércio, condição para a permanência do local como um mercado. Lojistas e fornecedores formavam a cadeia da oferta, protegidos por um sistema de segurança própria, evidentemente à margem do poder de polícia estatal. Arriscamos a afirmar que haveria algum nível de contubérnio entre a segurança interna daquele mercado e departe da polícia estatal, como sempre costuma acontecer, infelizmente. A propósito,
"corrupção, teu segundo nome é ser humano".

A demanda e a oferta - Por sua vez, o que a economia nos ensina é que a existência da oferta na formação e manutenção de um mercado depende necessariamente da demanda, ou seja, da procura dos produtos que nele são negociados. Sem procura não existe oferta ou ela se esvazia. Vamos a um exemplo. Digamos que um empresário tenha inventado uma nova rebimboca da parafuseta e deseje vendê-la. É preciso que o produto chegue ao conhecimento do mercado e isto se faz por meio da divulgação da informação ao seu respeito, o que inclui invariavelmente alguma forma de publicidade. Com essas providências aquele empresário poderá conseguir uma clientela interessada em adquirir aquela mercadoria e que irá busca-la pelos meios disponíveis.

Relativamente à droga nas suas mais diversas espécies não é necessária qualquer forma de publicidade, pois a sua procura já está extremamente difundida há muito tempo entre os seus usuários e, portanto, existe uma demanda que se caracteriza com força cada vez maior, tendo sido infrutíferas há décadas as tentativas de todos os Estados na tentativa de coibir a sua procura. Quase que exclusivamente tem se trabalhado com a repressão aos traficantes, deixando em último ou nenhum plano a figura do consumidor (vendedores x compradores nesse infeliz mercado). Nesse quadro é muito pernicioso para a manutenção de tal mercado o fato de que o carro-chefe nele comercializado é o crack, droga barata e de efeitos extremamente graves, com fortíssima capacidade de tornar o usuário dela completamente dependente e com sua mente sensivelmente destruída, praticamente fechado o caminho da volta.

Nessa visão bastante simplificada, verifica-se que a ferramenta da repressão aos traficantes, como praticamente a única utilizada de forma sistemática pelo Estado no combate a esse mercado revela-se completamente ineficaz, pois enquanto houver demanda sempre haverá oferta. E isto se torna ainda mais sério quando se verifica que a relação custo-benefício colocada diante do fornecedor é altamente atrativa para que ele procure essa carreira profissional e lute com todas as forças para manter-se nela, preferivelmente em regime de monopólio. Esta é precisamente a razão pela qual as empresas do tráfico procuram eliminar umas às outras do mercado. Isto se dá no caso pela via da violência extrema, como se verifica pelas tentativas de invasão de pontos caracterizadas pela sistemática troca de tiros entre os inimigos, mais pesadamente armados do que as forças do Estado que ingloriamente buscam vencer essa guerra.

A questão dos incentivos - Fazendo mais uma vez uma relação com a economia, verifica-se que o lado negativo da relação custo-benefício acima referido está no fato de que a busca de mão de obra para o preenchimento de postos de trabalho em tal mercado mostra-se extremamente atrativa para adolescentes e jovens moradores das comunidades nas quais as operações correspondentes se desenrolam. Isto porque, se algum deles encontrar trabalho lícito, sempre será mal remunerado, pois tais adolescentes e jovens carecem de um mínimo de educação formal. Enquanto isto, do lado do tráfico, apesar do risco de morte em escaramuças com a polícia, o resultado financeiro sempre será maior do que aquele que pode ser obtido em uma atividade lícita. Isto sem contar que muitos trabalhadores são recrutados à força e sob ameaça pessoal e para as famílias, tal como acontece com os movimentos terroristas.

Impõe-se, portanto, como uma solução ou minimização mais eficaz do problema o corte ou a diminuição sensível da procura da droga, ao invés do ataque sistemático e de resultados portentosos e pirotécnicos do lado da polícia estatal. Essa atuação tem efeitos ineficazes, mesmo no curto prazo (neste sentido já se viu que a Cracolândia mudou-se em parte para um local vizinho e em outra parte se espalhou, até mesmo por cidades próximas). Isto significa dizer que se deve impedir ou dificultar ao extremo a busca pela mercadoria trágica vendida nesse mercado. Ou seja, atuar do lado do consumidor.

Ideias que podem ajudar - No sentido acima, tentativas infrutíferas tem sido feitas e de forma não sistemática, não coordenada entre os diversos agentes do Estado, além de não duradouras. No sentido de uma solução deve-se atuar pesadamente na educação que atinja as crianças desde muito cedo, estendendo-se para os adolescentes e para os jovens, estes últimos grandes consumidores da droga nas festejadas baladas e, infelizmente, dentro das universidades. Sabe-se que o experimento ingênuo da primeira droga se torna na maioria das vezes um caminho sem volta. Pais e escolas precisam estar integrados nessa luta. É preciso quebrar o sentimento entre os adolescentes e jovens de que a droga representa um forte glamour diante dos seus colegas amigos, o que favorece esse mercado.

De outro lado, não pode o usuário ser deixado livre, leve e solto para continuar atuando na procura nesse mercado, pois, como vimos, sempre que houver demanda, haverá oferta. É extrema burrice pensar de forma diversa. Falando o óbvio, medidas precisam ser tomadas em relação ao usuário. Primeiro ele precisa passar por um processo de desintoxicação para que possa conscientemente optar pelo abandono da droga, mediante acompanhamento contínuo. O adicto não tem liberdade de consciência para resolver sobre seus melhores interesses na situação em que se encontra. É nesse momento que se dá a intensa discussão sobre a internação compulsória para tratamento.

Com relação à questão acima os ingênuos são contrários a essa medida sob a alegação de que ela afronta direitos individuais relativos à liberdade, no plano constitucional. Acontece que tais direitos dependem de que o sujeito seja juridicamente maior e capaz. O usuário de drogas, quando já viciado além de determinado limite, não é mais possuidor de capacidade de discernir. Nessa condição ele pode ser equiparado ao absolutamente incapaz, que deve ser protegido contra si mesmo, seja pela família, seja pelo Estado ou preferencialmente por ambos conjuntamente. E muitas vezes é a desestabilização familiar precisamente um dos gatilhos que leva alguém a buscar a droga como um caminho de saída.

Não sei quantos julgadores e governantes contrários à interdição forçada já saíram dos seus gabinetes para visitarem a Cracolândia ou clínicas ou entidades de reabilitação de adictos. A experiência é triste e aterradora para quem vê a que ponto de degradação física e moral uma pessoa pode chegar para a satisfação do seu vício.

Mais ainda, quando um jovem universitário (maior e capaz, portanto) decide seguir pela senda da droga, ele não pode ser considerado um coitadinho, que apenas deve receber um tapinha nas costas quando apanhado e uns conselhos vazios para que largue o vício. Isto raramente acontecerá. É preciso que neste caso também a relação custo-benefício seja quebrada, no sentido de que o prazer momentâneo causado pelo efeito da droga seja contrabalançado por algum tipo de incentivo negativo, tal qual fazem o Direito Comercial e o Econômico em muitas situações em relação aos empresários que se colocam no mau caminho. Algum preço o usuário precisa pagar, por exemplo, a obrigação da prestação de serviços comunitários. Eu arriscaria dizer que seria altamente eficaz fazer com que um jovem viciado que se integre no patamar das classes sociais mais elevadas e que tenha passado por um tratamento de desintoxicação venha a ser condenado a lavar os banheiros de estações rodoviárias pelo espaço de três meses. Essa ideia poderia ser alargada das maneiras mais diversas que a criatividade dos julgadores possa apresentar. O que não pode continuar acontecendo é a mentalidade do puro coitadismo em relação aos viciados. Senhores julgadores e governantes que ainda não tiveram essa experiência, convivam uma semana vinte de quatro horas por dia com um adicto que se encontre em elevado grau de dependência.

Assim sendo, e aqui se afirma mais uma vez que estamos simplificando didaticamente um problema social extremamente complexo, que se o Estado não vier a atuar sistematicamente na quebra do intenso grau de procura, o que ele continuará fazendo será prender ou matar traficantes, cujo lugar será ocupado por outros e mais outros dentro de uma cadeia infinita. E o pior de tudo é que inexplicavelmente o Estado, ao prender um deles, permite que ele monte uma filial de sua empresa dentro da cadeia, pelo recurso indiscriminado a celulares e pelo concurso a cúmplices que o ajudam de dentro e de fora. Essas são verdadeiras empresas off-shore, paraísos criminais sustentados pelo Estado com boa comida, celas confortáveis com TV a cabo, direito a visitas íntimas e muitos outros favores.

A guisa de conclusão: pode ser uma visão simplória aos olhos de alguns, mas ou acordamos para a realidade de um mercado ilícito profundamente estabelecido em nossa sociedade e o combatemos dos dois lados, demanda e oferta, ou continuaremos jogando montanhas de dinheiro fora e vendo soldado morrerem inutilmente de balas perdidas, mas muito certeiras, ceifando a vida de pessoas inocentes. E o que é mais apavorante, esse mercado ilícito organizado tem se infiltrado em mercados lícitos, pela conhecida ferramenta da lavagem de dinheiro.

Deus tenha misericórdia de nós e ilumine os agentes que têm poder de quebrar essa cadeia ou, ao menos, de prejudicar de forma muito ampla e eficaz o seu desenvolvimento. Do contrário, como dizia Keynes, no longo prazo todos nós seremos traficantes ou usuários. Ou as duas coisas.

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*Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa é sócio do escritório Duclerc Verçosa Advogados Associados e professor Sênior do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP.







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