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Responsabilização médica na administração pública

O sistema é precário e não vem funcionando de forma eficaz; o trabalho no sistema público de saúde implica em risco real de responsabilização dos médicos tanto na esfera cível, como penal.

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Atualizado em 2 de outubro de 2017 17:51

Os médicos que trabalham para a Administração Pública vivem em constante pressão, pois devem lidar com um número extremamente elevado de pacientes e devem exercer a profissão muitas vezes com materiais de baixa qualidade ou até mesmo sem o material adequado para os procedimentos.

O sistema é precário e não vem funcionando de forma eficaz; o trabalho no sistema público de saúde implica em risco real de responsabilização dos médicos tanto na esfera cível, como penal.

O SUS - Sistema Único de Saúde determina que o atendimento do cidadão seja realizado por meio da hierarquização das unidades (desde o nível básico até o de alta complexidade).

Isso quer dizer que o primeiro atendimento de emergência do cidadão deve ser realizado no serviço de saúde da própria região de moradia do paciente ou na qual ele está no momento - AMA (Assistência Médica Ambulatorial) ou em pronto socorro regional.

Se o quadro clínico for grave ou gravíssimo, o médico da unidade em que o cidadão foi atendido entrará em contato com o órgão regulador de vagas da Secretaria de Saúde (Plantão Controlador).

Após o contato com o Plantão Controlador, o médico deve pedir a remoção do paciente. Vale mencionar que o sistema opera com poucas ambulâncias que, em inúmeros casos, não conseguem suprir a demanda elevada de atendimentos, o que acaba por resultar em danos aos pacientes.

Na maioria das vezes, a responsabilização por estes danos acaba sendo direcionada aos médicos, o que torna o exercício da profissão ainda mais árduo e arriscado. Além de trabalhar em ambientes insalubres e ter que lidar com o excesso de burocracia para aquisição de materiais, este profissional ainda deve temer as ações indenizatórias.

Vale destacar que servidores públicos não devem figurar como parte em ações de responsabilidade civil quando estiverem exercendo suas atividades na esfera pública. A Constituição Federal é expressa neste ponto e o Código Civil segue no mesmo sentido.

Ademais, merece menção que a responsabilidade do médico é subjetiva, ou seja, o mesmo só deve responder caso seja comprovada sua culpa.

O profissional somente tem o dever de indenizar quando comprovada sua negligência, imprudência ou imperícia, devendo, portanto, agir de forma responsável e técnica para alcançar o melhor resultado possível para seu paciente.

Ainda assim a possível responsabilização gera apreensão e pode ser considerada mais um entrave para médicos que trabalham para a Administração Pública.

Para aprimorar o sistema, o Poder Público deve prestar o serviço de forma rápida e adequada e nesse sentido deve, primeiramente, se preocupar em dotar seus servidores de todos os meios necessários para atingir essa finalidade.

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*Ana Carolina Goffi Flaquer Scartezzini é sócia do Goffi Scartezzini Advogados Associados.

Goffi Scartezzini Advogados Associados

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