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Restituição das perdas dos planoseconômicos mostra a eficiência do Direito

É necessário que a população brasileira se inteire de seus benefícios, obrigações e deveres legalmente dispostos, independentemente da situação de abuso que se apresentada.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Atualizado em 23 de fevereiro de 2018 15:37

Após 24 anos do início do processo nos tribunais, o ministro Gilmar Mendes reconheceu oficialmente o acordo entre poupadores prejudicados e bancos sobre a perda de recursos causada planos econômicos das décadas de 80 e 90, marcados pela inflação e dificuldade financeira dos poupadores.

O documento encerra quase um milhão de ações judiciais e 13 meses de negociação, mediada pela AGU.

Aqueles que possuíam dinheiro em poupança na época receberão uma indenização de, em média, R$10 mil reais, tendo o prazo de dois anos para se manifestarem sobre a adesão ao acordo.

Para maior entendimento, as perdas de remuneração de dinheiro dos poupadores (denominada de expurgo inflacionário) foi causada pelo Confisco (e não remuneração devida pelos bancos) durante quatro planos econômicos: o plano Bresser, de 1987; o Verão, de 1989 e os Planos Collor 1, de 1990 e Collor 2, de 1991.

Nas trocas desses planos, a remuneração da poupança não era feita como deveria, o que gerava prejuízo aos poupadores nas mudanças da moeda.

Porém, mesmo que a medida venha para ressarcir os recursos retirados das pessoas, o acordo abrange somente os poupadores que moveram ações contra os bancos, deixando grande parte da população prejudicada, já que apenas aqueles que entraram com ação na justiça, seja coletiva (ou individual para os que desistirem dos processos judiciais) terão direito ao ressarcimento, sendo que os herdeiros também podem receber a quantia desde que devidamente comprovado e com processo em andamento do autor da herança (de cujus).

Além disso, os bancos se beneficiaram com o acordo, já que a quantia estimada para as indenizações, no total dos processos movidos, seria de R$ 30 bilhões, ou seja, o triplo do valor estipulado no acordo.

O acordo, no entanto, resolverá um problema que se estende há anos.

Mas, aqueles que não se organizaram no passado e não procuraram seus direitos, seja por qualquer motivo, até desinformação, não poderão receber valores referentes ao período compreendido. Demonstra-se assim a necessidade de informação e consulta a advogados para que os cidadãos possam saber de seus Direitos e lutar por eles.

O Direito possui diversos papéis dentro da sociedade. Um deles é proteger e garantir os direitos dos cidadãos. Por isso, os brasileiros precisam estar atentos para exercer o cumprimento da lei, para que possam utilizar as ferramentas necessárias, e que pertencem a cada indivíduo, para enfrentar as barreiras impostas entre seus benefícios.

Para que sejam bem-sucedidos, todos precisam estar atentos aos seus direitos e se esforçar para que sejam amparados, procurando orientações de advogados. Isso somente acontecerá se cada um tiver iniciativa suficiente para se informar sobre seu problema e conhecer as possibilidades que lhe são oferecidas para que este seja resolvido.

O caso dos planos econômicos é apenas um exemplo que demonstra como os cidadãos podem ser prejudicados por não procurarem informações confiáveis e profissionais habilitados para o exercício regular da cidadania, lutando para que sejam ressarcidos.

É necessário que a população brasileira se inteire de seus benefícios, obrigações e deveres legalmente dispostos, independentemente da situação de abuso que se apresentada, pois o Direito está presente para amparar as necessidades de cada cidadão, bem como resolver conflitos com particulares e/ou o Estado.

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*Marcelo Fonseca Santos é advogado no escritório Fonseca, Iasz e Marçal, em São Paulo.

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