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Prorrogação do prazo para envio do Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa

Nair V. Saldanha, Fernanda Tassinari e Lucas Budoya

A partir de 2019, a obrigação será estendida aos demais emissores registrados na categoria A autorizados por entidade administradora de mercado à negociação de ações em bolsa de valores.

quarta-feira, 28 de março de 2018

Atualizado em 26 de março de 2018 10:35

Em 13 de março de 2018, o Colegiado da CVM prorrogou o prazo para envio do Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa à CVM, previsto na Instrução CVM 480/09, artigo 29-A e Anexo 29-A ("Informe").

O motivo da prorrogação decorre do desenvolvimento de plataforma própria, que será elaborada e implementada pela B3 e hospedará as informações no Sistema ENET. A previsão é que a conclusão ocorra até o final de agosto de 2018.

Assim, o Colegiado fixou a data de 31 de outubro de 2018 como prazo final para a entrega do Informe pelas companhias abertas que, na data de publicação da Instrução CVM 586/17 (publicada no DOU em 9 de junho de 2017 e retificada no DOU em 10 de julho de 2017), tivessem pelo menos uma espécie ou classe de ação de sua emissão compreendida no IBrX-100 ou no IBOVESPA.

A partir de 2019, a obrigação será estendida aos demais emissores registrados na categoria A autorizados por entidade administradora de mercado à negociação de ações em bolsa de valores.

Ressalte-se que esta prorrogação é excepcional e aplicável apenas para o exercício de 2018, permanecendo válida, vigente e em vigor a disposição constante do parágrafo primeiro do artigo 29-A da Instrução CVM 480/09, que prevê que o Informe deverá ser entregue "em até 7 (sete) meses contados da data de encerramento do exercício social".

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*Nair V. Saldanha é sócia do escritório Madrona Advogados.

*Fernanda Tassinari é advogada do escritório Madrona Advogados.

*Lucas Budoya é advogado do escritório Madrona Advogados.


MADRONA, CAMARGO, OKAWA, MENEZES, COSAC, MAZZINI, MININEL - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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