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Programas de compliance e eleições

Os programas de compliance têm ganhado importância no cenário brasileiro desde o advento da lei 12.846/13, a chamada lei anticorrupção e, também, em razão dos diversos escândalos de corrupção noticiados no país.

terça-feira, 15 de maio de 2018

Atualizado às 16:43

O ano de 2018 contém a expectativa das eleições para os cargos de presidente da república, senadores e deputados federais que acontecerá no mês de outubro. Mesmo considerando que o pleito acontecerá somente às vésperas do final de ano, é importante que as empresas em geral estejam atentas às repercussões de uma eleição, sobretudo presidencial e no contexto sócioeconômico atual, em seu programa de compliance visando evitar repercussões negativas aos seus negócios e/ou imagem.

Os programas de compliance têm ganhado importância no cenário brasileiro desde o advento da lei 12.846/13, a chamada lei anticorrupção e, também, em razão dos diversos escândalos de corrupção noticiados no país. Por meio de tais programas, as empresas buscam estabelecer mecanismos para não apenas assegurar o cumprimento da legislação, mas também, promover um ambiente corporativo ético e sustentável. Neste sentido, nota-se que há um escopo amplo do programa de compliance visando não apenas identificar, monitorar e coibir práticas ligadas à corrupção e demais violações legais, mas sim agir preventivamente contra qualquer prática que possa impactar seus negócios e imagem.

De fato, quando o assunto é eleições e/ou posições políticas, os times de compliance devem estar atentos às proibições legais no que tange ao apoio a campanhas, seja por si, por seus empregados, terceiros e, também atentos ao comportamento de seus colaboradores, principalmente em redes sociais, em debates sobre o tema, dado a possibilidade de serem debates acalorados e com alta visibilidade, com total falta de controle sobre suas visualizações e consequente exposição da imagem empresarial.

Com relação a proibições legais, vale anotar primeiramente que o financiamento de campanhas não pode ser feito por pessoas jurídicas, mas tão somente pelas pessoas físicas. É necessária máxima atenção para que os controles internos possam identificar e coibir operações financeiras que beneficiem direta ou indiretamente um partido político e/ou candidato à eleição. Uma operação como esta será ilegal desde seu início dado que qualquer financiamento de campanha deve ser registrado perante os órgãos competentes e, neste caso, por ser feito por uma pessoa jurídica, não terá nenhum registro possível, tornando o financiamento ilegal e sujeito a penalidades e exposições em geral.

Se quaisquer pessoas físicas membros do quadro societário da empresa queiram fazer doações, o que não se pode impedir, deve haver separação completa entre o caixa da empresa e o caixa da pessoa física assim como a independência de transações. Uma eventual confusão entre patrimônio e estrutura da empresa e da pessoa física poderá acarretar na ilegalidade da operação.

Da mesma forma, o compliance deve estar atento aos terceiros prestadores de serviços da empresa de forma a assegurar a lisura destes com relação a doações a campanhas eleitorais e, ainda, assegurar que tal prestador de serviço não seja mero veículo de arrecadação de fundos para as eleições. Não é demais lembrar que a empresa contratante destes terceiros também será responsável por eventuais práticas antiéticas ou violações legais praticadas por estes e sendo assim, caso estes procedam com financiamentos ilegais, poderá haver responsabilização conjunta.

Se por um lado controles internos se mostram eficazes para evitar problemas jurídicos, por outro lado estes serão ineficazes para mitigar riscos ligados ao comportamento dos profissionais seja em redes sociais, entrevistas ou outras aparições públicas. Neste caso, as ferramentas serão treinamentos e mensagens dirigidas de forma a esclarecer o que cada empresa entende como adequado ou não em assuntos que se tornam públicos.

Não se discute o direito das pessoas em participar das campanhas eleitorais, de expressar suas ideias e participar de debates sobre política já que vivemos num Estado Democrático de Direito. Contudo, assim como qualquer outro direito, a liberdade dos colaboradores da empresa encontra limites no posicionamento institucional da empresa que pode querer ou não ter seu nome associado a um debate mesmo que de maneira indireta podendo a empresas requerer que seus membros se abstenham de determinadas práticas.

Em outras palavras, o time de compliance deverá informar e treinar seus colaboradores para que eventuais interações públicas ou pelas redes sociais não sejam feitas por perfis empresariais ou de forma a vincular a opinião pessoal com a imagem e posicionamento da empresa. Se não houver uma clara separação entre a pessoa como profissional e a pessoa fora do mundo profissional, qualquer manifestação de expressão deve ser evitada ou ao menos autorizada pela empresa.

Como boa prática, cada empresa deverá informar aos seus colaboradores o seu posicionamento com relação à campanha eleitoral de forma a já esclarecer quais são os comportamentos esperados de seus empregados e prestadores de serviços além de anunciar eventuais consequências para violações destes posicionamentos.

Ressalte-se que não se trata de obedecer a opinião empresarial de forma a anular as opiniões pessoais, mas apenas e tão somente alinhar tais opiniões de forma que ambas consigam ser respeitadas e conviver no mundo jurídico e das coisas.

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*Paulo Henrique Gomiero é advogado em São Paulo.

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