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Boas práticas para o e-Social: saúde e segurança do Trabalho (SST)

Em janeiro de 2019, as empresas deverão lançar as informações sobre o reconhecimento dos fatores de risco e monitoramento biológico.

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Atualizado em 7 de junho de 2018 07:48

O e-Social já entrou em vigor para as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões/ano, sendo dividido em fases para a transmissão de informações por parte do empregador. Para as demais empresas, o lançamento de dados será obrigatório a partir de julho de 2018.

Quanto aos eventos relacionados à segurança e saúde do trabalho (SST), estes devem ser transmitidos para todas as empresas a partir de janeiro de 2019, sendo que os estudos sobre o e-Social apontam que esta será a área mais impactada nas empresas pelas suas particularidades.

Em janeiro de 2019, as empresas deverão lançar as informações sobre o reconhecimento dos fatores de risco e monitoramento biológico. O evento S-1060 - Tabela de Ambiente de Trabalho possibilitará ao empregador informar, através da tabela 23, do anexo I dos leiautes do e-Social (versão 2.4), o código do ambiente de trabalho, juntamente com um possível risco ambiental, ou sua ausência, perante os órgãos fiscalizadores como INSS, Receita Federal e MTE.

Para tanto, é de suma importância que a empresa possua, no momento do lançamento dessas informações, os laudos técnicos atualizados, podendo fazer uso do LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho e do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, com descrição detalhada de cada setor da empresa e suas respectivas funções, juntamente com a exposição ambiental de cada colaborador.

Ressalta-se que o LTCAT poderá ser substituído pelo PPRA quando o documento informar minuciosamente os riscos ambientais da empresa com expressa informação de local salubre ou insalubre aos trabalhadores. Havendo exposição ambiental para qualquer função, o documento deverá informar o grau de exposição, apontando o enquadramento em grau mínimo, médio ou máximo para percepção do adicional de insalubridade.

O mesmo apontamento se faz necessário para a exposição periculosa, caso contrário, o laudo não terá validade, expondo o empregador ao risco de autuação pelo não pagamento do adicional devido.

Os ambientes de trabalho com exposição a risco ou não, também deverão ser informados pela contratada na hipótese de alocação de trabalhadores, bem como pela responsável pelo estagiário. Havendo exposição, a nota fiscal (terceirizados) deverá informar a contribuição adicional para "RAT Agentes Nocivos", devido em caso de aposentadoria especial.

A transmissão das informações atreladas ao evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador, também deverá conter os riscos ambientais e de cada função, devendo ser lançadas as informações relativas aos atestados de saúde ocupacional (inclusive seus exames complementares), e enviadas até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame.

Todas essas informações devem estar vinculadas àquelas constantes no laudo PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, apontando quais exames médicos e complementares são devidos em cada função, juntamente com a periodicidade de realização dos mesmos.

Destacamos que os exames toxicológicos devidos para funções específicas (motoristas) também deverão ser lançados no sistema do e-Social após sua implementação por tratar-se, nesse caso, de exame obrigatório.

Para o evento S-2240 - Condições Ambientais de Trabalho - Fatores de Risco, os empregadores deverão individualizar os riscos de todos os colaboradores. Nesse evento, a empresa deverá informar se os colaboradores fazem uso de EPI, pontuando a exposição de cada trabalhador (sendo que, nesse item, mensalmente, o INSS será informado se o empregado está exposto ou não a condições degradantes à sua saúde).

Ressalta-se que essas informações não substituirão a entrega do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, quando devido. Os dados lançados no e-Social e a entrega do PPP deverão ser comprovadas mediante dados do responsável pelos registros com número de inscrição no órgão de classe.

Referente ao evento S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial, neste campo será constatado se os dados informados no S-2240 (exposição dos setores e de cada função) acarretará o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade.

Quanto ao lançamento das informações relacionadas ao evento S-2210 - abertura de CAT (comunicado de acidente de trabalho), ressalta-se que ocorrendo um acidente no ambiente laboral ou ainda em seu trajeto, mesmo sem afastamento, a empresa deverá efetuar a abertura da CAT, comunicando a Previdência Social até o primeiro dia útil subsequente do fato ocorrido.

Os códigos referentes a qualquer acidente de trabalho estão na tabela 24, do anexo I dos leiautes do e-Social (versão 2.4).

As empresas que ainda não possuem os documentos listados como obrigatórios e que serão periodicamente informados no sistema e-Social, deverão regularizar essa situação, evitando que em um futuro próximo sejam autuados pelos entes fiscalizadores como Ministérios do Trabalho e Emprego (em face ao não cumprimento da legislação trabalhista); Previdência Social (em razão da ausência de repasse de verbas devidas ao INSS) e Receita Federal (pela ausência de recolhimento de tributos devidos).

É de extrema importância que as empresas de SST disponibilizem essas informações através de arquivos eletrônicos, facilitando a transmissão desses dados nos eventos devidos, caso contrário, as empresas poderão repassar quaisquer dados de forma errônea, correndo o risco de autuação.

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*Gabriela Garcia Esteves Perinetti é advogada do Consultivo Trabalhista no Duarte e Tonetti Advogados Associados.

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