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Retenção indevida do salário por instituições financeiras, após as deduções dos empréstimos consignados

Em média, o valor que os tribunais consideram justo gira em torno de 5 a 15 mil reais.

terça-feira, 3 de julho de 2018

Atualizado em 2 de julho de 2018 10:29

Muitos consumidores que realizam operações junto às instituições financeiras relatam problemas sobre retenção indevida do salário para pagamento de empréstimos em conta corrente. Na maioria dos casos, mesmo tendo o correntista comprometido de 30% a 35% da sua verba alimentar para pagamento de empréstimos consignados e cartão de crédito consignado, o banco oferece ainda mais crédito. Assim, quando a verba salarial com os descontos consignados entra na conta bancária, são feitas novas deduções de empréstimos normalmente realizados com o banco que administra a conta corrente. Em situações extremas, todo o valor creditado é utilizado para pagamento dos empréstimos, deixando o correntista literalmente sem dinheiro para as despesas básicas.

Diante dessa abusividade, é preciso conhecer seus direitos e saber como resolver a situação. Veja a seguir!

Quais os direitos ofendidos com a retenção indevida do salário?

A retenção indevida do salário, que é aquela que compromete acima de 30% da renda do consumidor, ofende dois princípios previstos na lei mais importante do nosso país, a Constituição Federal: a dignidade da pessoa humana e a impenhorabilidade do salário.Todo trabalhador tem a segurança de receber salário proveniente de seu trabalho para manter sua subsistência e a de sua família. Não é possível penhorar vencimentos, salários, remunerações e benefícios previdenciários, pois se destinam ao sustento mencionado. Quando uma instituição financeira retém acima de 30% dos vencimentos ou dos proventos do consumidor, com o fim de pagar limite de cheque especial, créditos rotativos, empréstimos ou outras operações financeiras, está comprometendo a satisfação das necessidades básicas da pessoa e de seus dependentes.

O que os tribunais dizem sobre a retenção?

O entendimento dos tribunais acerca da retenção indevida de salário é bem pacífico. Para eles, os descontos na conta do consumidor devem ser limitados a 30% das verbas salariais percebidas, em respeito ao princípio da razoabilidade e do caráter alimentar dos vencimentos.
O STJ, na súmula 603, proíbe o banco mutuante de reter salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para pagamento do mútuo contraído, mesmo que exista cláusula contratual autorizando a medida. A exceção, pontua o tribunal, fica por conta do empréstimo garantido por margem salarial consignável, em que é permitido o desconto em folha de pagamento.
No mesmo sentido, a súmula 295 do TJ/RJ assim dispõe: "Na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor".
E, por fim, a súmula 36 do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná prevê que "é inadmissível, pela instituição financeira, a apropriação de quaisquer valores de natureza salarial da conta bancária do devedor, exceto quando relativo a empréstimo garantido por margem consignável". Por sua vez, para receber o seu crédito, a instituição financeira deve procurar os meios ordinários, cobranças extrajudiciais ou judicial.

O que fazer para resolver o problema?

Nos casos em que existe retenção indevida do salário, o consumidor deve procurar auxílio jurídico especializado para ajuizar uma ação judicial. Essa ação de obrigação de fazer tem como objetivo suspender o desconto, inclusive liminarmente, obter a restituição dos valores e uma indenização por dano moral.
É muito comum que os bancos argumentem que a operação de crédito foi formalizada por contrato e que o consumidor escolheu livremente a forma, valor e quantidade de parcelas a serem pagas.
Assim, o fundamento que as instituições financeiras utilizam é sempre o mesmo: o consumidor autorizou a retenção da renda em conta corrente, ainda que o desconto seja superior a 30%, já que a restrição seria imposta somente aos empréstimos consignados.
Elas ignoram, assim, o posicionamento dos tribunais brasileiros, que não permitem o desconto superior à porcentagem mencionada. Diante disso, os juízes têm entendido que o consumidor tem o direito de não ter uma retenção indevida do salário. Como essa situação é muito grave, já que o salário tem natureza alimentar e se destina ao sustento da pessoa e de sua família, há fixação de indenização por danos morais para compensar a agressão injusta sofrida pelo consumidor e o abalo sofrido em sua dignidade.
Em média, o valor que os tribunais consideram justo gira em torno de 5 a 15 mil reais.
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*Julio Engel é advogado e sócio do escritório Engel Rubel Advogados.

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