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Direitos trabalhistas do paciente com câncer

Juliana Sábio Nicolletti

Os pacientes com câncer possuem direito à prioridade na tramitação de seus processos judiciais, bastando fazer o requerimento ao Juízo, comprovando sua condição por meio documentação médica.

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Atualizado em 25 de setembro de 2019 17:55

Outubro rosa e novembro azul são meses popularmente conhecidos como épocas de conscientização mediante campanhas voltadas à prevenção ao câncer.

Num momento tão sensível, além das formas de prevenção e apoio ao paciente e familiares, é importante destacar alguns direitos trabalhistas relacionados ao paciente.

Saque do FGTS - O saldo do FGTS pode ser levantado pelo trabalhador acometido pelo câncer, ou por aquele que possuir dependente portador da doença. Poderá ser retirado o valor total de cotas, inclusive aquelas relacionadas ao contrato de trabalho ativo.

Proteção à dispensa discriminatória - Presume-se discriminatória a dispensa de trabalhador portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Entende-se por estigma, sinal, marca ou cicatriz deixada pela doença que possa ocasionar um ato discriminatório do empregador, comportamento censurado pela legislação brasileira. Importante dizer que se o empregado estiver apto ao trabalho, a doença, só por si, não impede o desligamento da empresa, contudo, caso comprovado que a dispensa ocorreu em razão da doença, haverá consequências jurídicas negativas para o empregador.

Auxílio doença - o trabalhador segurado, inscrito no regime geral de previdência social (INSS), se considerado temporariamente incapaz para o trabalho em virtude da doença, por mais de 15 dias consecutivos, terá direito ao benefício do auxílio doença previdenciário.

O segurado deverá agendar uma perícia médica junto ao INSS, apresentando ao perito toda a documentação médica que descreva seu estado clínico e, constatada a incapacidade para o trabalho, terá direito ao benefício.

A depender da situação fática do paciente, outros benefícios poderão ser concedidos ao invés do auxílio-doença, tais como aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial (LOAS), cumpridos os requisitos legais necessários.

Prioridade na tramitação de processos - os pacientes com câncer possuem direito à prioridade na tramitação de seus processos judiciais, bastando fazer o requerimento ao juízo, comprovando sua condição por meio documentação médica.

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*Juliana Sábio Nicolletti é sócia-advogada do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação na área trabalhista.

 

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