MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Os direitos do consumidor em caso de atraso de voos

Os direitos do consumidor em caso de atraso de voos

Gustavo Altino de Resende e Larrissa Claudino Delarissa

Importante ressaltar, ainda, que além dos direitos previstos pela ANAC referentes às necessidades básicas materiais dos passageiros, aquele que se sentir lesado, moral ou patrimonialmente, poderá pleitear indenização da companhia aérea, com fundamento no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Atualizado em 10 de outubro de 2019 17:48

Com as férias escolares e o verão brasileiro, muitas pessoas aproveitam para viajar, seja para descansar, sair da rotina ou conhecer lugares novos. Nessa época do ano, os aeroportos ficam lotados e aumenta a quantidade de consumidores que utilizam os serviços das companhias aéreas. Esse aumento usualmente acaba causando alguns problemas aos passageiros e, o mais comum deles, é o atraso nos voos. E quais seriam os direitos dos consumidores nesse caso?

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em sua resolução 400/16, no caso de atraso de voo, a companhia aérea está obrigada a prestar assistência material ao passageiro, a qual consiste em satisfazer as necessidades básicas dos consumidores, como informação, alimentação e hospedagem.

Se o atraso for superior a uma hora, a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro algum meio de comunicação efetivo, para que ele possa avisar aos seus familiares, amigos ou cônjuge, que o voo não chegará no horário inicialmente previsto.

Além da questão referente à comunicação, se o atraso no transporte aéreo for superior a duas horas, a companhia aérea deverá oferecer alimentação ao passageiro, de acordo com o horário (café da manhã, almoço ou jantar), por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual.

Caso a demora se prolongue e o atraso seja superior a quatro horas, além de fornecer meio de comunicação e alimentação, a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro a possibilidade de reacomodação em outro voo, reembolso do valor pago pela passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo ao consumidor a escolha.

Além disso, nos atrasos superiores a quatro horas, havendo necessidade de pernoite, a companhia aérea deverá fornecer hospedagem ao passageiro (salvo se este residir na localidade do aeroporto de origem), e, em todo caso, providenciar o traslado de ida e volta ao hotel ou à sua residência.

Importante ressaltar, ainda, que além dos direitos previstos pela ANAC referentes às necessidades básicas materiais dos passageiros, aquele que se sentir lesado, moral ou patrimonialmente, poderá pleitear indenização da companhia aérea, com fundamento no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

São esses, portanto, os direitos do consumidor em caso de atrasos no voo, sendo importante conhecê-los bem para que possam ser exercidos perante as companhias aéreas, de forma a reparar ou atenuar os prejuízos sofridos.

__________

*Gustavo Altino de Resende é sócio-advogado de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação na área tributária.

*Larrissa Claudino Delarissa é sócia-advogada de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação na área cível.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca