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Lewandowski aceita sindicatos de usinas nordestinas como amici curie em RE

Para o ministro, "é salutar a presença de instituição que defenda interesses contrapostos no processo, a fim de que se possa pluralizar o debate. Desse modo, entendo que os requerente preenchem os requisitos processuais para figurar como amici curie neste recurso", destacou.

quinta-feira, 21 de março de 2019

Atualizado em 18 de março de 2019 13:30

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, admitiu o ingresso do Sindicato da Indústria do Açúcar e Álcool no Estado de Pernambuco - SINDAÇUCAR-PE e o Sindicato da Indústria do Açúcar e Álcool no Estado de Alagoas - SINDAÇUCAR-AL na condição de amici curie em Recurso Extraordinário que discute dispositivo da lei 9.362/96.

Para o ministro, "é salutar a presença de instituição que defenda interesses contrapostos no processo, a fim de que se possa pluralizar o debate. Desse modo, entendo que os requerente preenchem os requisitos processuais para figurar como amici curie neste recurso", destacou.

No caso, o plenário do STF enfrentará, em sede de RE, matéria que trata da participação exclusiva de empresas produtoras de açúcar sediadas nas regiões Norte e Nordeste, de se beneficiarem, nas suas exportações de açúcar, da chamada "cota americana", pela qual o governo norte-americano concede favores especiais estabelecidos em decorrência de compromissos de tratados internacionais relacionados a regras especiais para negócios com países em desenvolvimento.

A exportação preferencial de açúcar destes países com destino ao mercado dos EUA é protegida com tarifas módicas diferenciadas, com o fito de apoiar e incentivar o fortalecimento e o desenvolvimento das empresas produtoras de açúcar de países em desenvolvimento, como produto agrícola tradicional em regiões tipificadas como menos desenvolvidas nestes países e assim também estimularem o consequente progresso social das populações localizadas nessas áreas menos favorecidas sob a perspectiva sócio- econômico-ambiental.

Assim, a matéria que, em breve, será analisada pelo plenário do STF é causa relevante sob a perspectiva jurídica, econômica e social, de dimensão nacional e principalmente de rebate em interesses econômicos concretos para região Nordeste.

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*Adalberto Arruda Silva Júnior é advogado associado do Nelson Wilians & Advogados Associados.

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