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Senado desarquiva a PEC antiaborto

Ainda é preciso aguardar o caminho que a tramitação desta PEC tomará para verificar como a questão do aborto será definida no Brasil, porém, sem dúvidas, haverá muitas manifestações, favoráveis e contrárias, que aquecerão a votação sobre este assunto no Congresso Nacional.

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Atualizado em 6 de maio de 2019 15:13

Em fevereiro de 2019 o Senado Federal decidiu por desarquivar o projeto de emenda à constituição 29/15, que busca alterar o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 para determinar a "inviolabilidade do direito à vida desde a concepção". 

Isso significa que, se aprovada esta PEC seria proibida a realização do aborto, em qualquer circunstância no Brasil. Parlamentares contrários ao desarquivamento alegaram o receio de que a aprovação desta PEC possa vir a revogar as três exceções legislativas que permite o aborto, quais sejam: em caso de estupro, risco de vida da mãe e anencefalia do feto. 

Se a PEC for aprovada no Senado e na Câmara, o artigo 5º da CF/88 passará a ter a seguinte redação: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção (parte acrescentada), à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". 

A questão da liberação do aborto, em qualquer caso, vem sendo tema de debate no Brasil há muitos anos, com diversas divergências quanto à questão entre a população. E desde que esta PEC foi desarquivada a consulta pública do portal do e-Cidadania já possui milhares de manifestações quanto ao caso, até o presente momento, 44.770 votos contra a proposição desta PEC, contra 25.356 votos em favor da proposição desta PEC. 

Ainda é preciso aguardar o caminho que a tramitação desta PEC tomará para verificar como a questão do aborto será definida no Brasil, porém, sem dúvidas, haverá muitas manifestações, favoráveis e contrárias, que aquecerão a votação sobre este assunto no Congresso Nacional.

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*Mariana Cardoso Magalhães é advogada de Homero Costa Advogados

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