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O habeas corpus e o (VAR) árbitro de vídeo: O que eles têm em comum?

O habeas corpus, quanto o VAR,tem por função primordial trazer Justiça e corrigir possíveis irregularidades que possam existir.

sexta-feira, 17 de maio de 2019

Atualizado em 16 de maio de 2019 12:24

Uma comparação entre os dois institutos para que você possa compreender cada um deles.

Olá, como vão? Neste artigo traremos um relato de um fato bem interessante que ocorreu comigo. No domingo (5) foi disputada mais uma rodada do campeonato brasileiro de futebol e o principal assunto, pauta dos comentários era o uso do árbitro de vídeo (VAR) para analisar, os lances mais importantes do jogo.

Minha irmã, que não é tão apaixonada por futebol, sentou-se ao meu lado para acompanhar uma partida e percebeu que todas as vezes que o árbitro tinha alguma dúvida ele ia numa "salinha" com uma equipe de árbitros e conjuntamente havia decisão para o lance ser validado ou anulado. Minha irmã logo indagou: o VAR serve para tirar dúvidas, não é? Eu disse sim, é isso mesmo! Ela se empolgou e foi mais fundo: Em quais tipos de lance ele pode ser utilizado?

Eu disse a ela (Gi) Giovanna, o árbitro de vídeo é chamado par analisar os seguintes lances: 1- se houver dúvidas se foi pênalti ou não. 2- caso o gol tenha de ser anulado, porque se imagina que o jogador está impedido. 3-o atleta que fez alguma falta, deve tomar cartão vermelho ou amarelo? Notando alguns destes lances citados anteriormente, os árbitros da "salinha" que ficam na televisão, vendo o vídeo, (Por isso o nome árbitro de vídeo) chamam o árbitro que está no campo (árbitro principal.)

Caso o árbitro principal ao ser chamado para ver o vídeo realmente ficar com dúvida de sua marcação ele fará aquele sinal de uma televisão, com as mãos  e depois de rever o lance quantas vezes achar preciso, ELE E SOMENTE ELE sem a ajuda de seus auxiliares do vídeo é o responsável, por validar ou anular sua marcação. Eu sei que você deve estar ai se perguntando o que o habeas corpus tem em comum com o VAR já que o primeiro diz respeito ao direito e o ultimo adentra aos caprichos do futebol? Sem demora vamos às explicações.

O habeas corpus em linhas gerais é o instrumento utilizado, para proteger alguém que esteja com sua liberdade de locomoção ameaçada ou está preso ilegalmente. Já vi muitos jornalistas da grande mídia dizendo: Fulano ou beltrano entraram com um recurso de habeas corpus o grande problema é que o habeas corpus não é um recurso. Isto porque, um recurso é a continuação de um processo. Caso sua ação esteja na primeira instância e você recorra, o ato de recorrer significa que seu processo continua de onde parou, não começará do "zero"

O habeas corpus, diferentemente do recurso é uma ação autônoma de impugnação. Ou seja, quando um advogado impetra (nome técnico que se utiliza para esse tipo de ação) começa- se um novo processo autônomo "do zero" por isso o nome ação autônoma de impugnação, embora ele comece na segunda instância ele é um novo processo. A semelhança dele com o VAR mora justamente nesta autonomia que tanto um quanto o outro tem como característica essencial. O árbitro principal, embora conte com o auxílio de vários árbitros para olhar tecnicamente o vídeo, exerce o poder para dizer se sua decisão está correta ou não. Exemplificando se todos os auxiliares de vídeo disserem ao árbitro principal, que houve pênalti, entretanto o árbitro principal entender que não ocorreu o pênalti, ele não será marcado , pois a palavra final, cabe ao árbitro principal e nada, nem mesmo a tecnologia é capaz de tirar do árbitro o seu livre convencimento para decidir.   

No habeas corpus ocorre o mesmo, pois o desembargador ( Juiz de segundo grau )para julgar, pode pedir apoio de seus auxiliares,todavia a DECISÃO cabe exclusivamente a ele, porque o juiz é livre para decidir e tem autonomia para "colocar na balança" o que para ele é mais importante.O que de fato importa ressaltar é a ideia de que tanto o habeas corpus, quanto o VAR,tem por função primordial trazer Justiça e corrigir possíveis irregularidades que possam existir. 

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*Guilherme Dias Pittarello possui curso de extensão em direito do trabalho. Atualmente cursa a pós-graduação em direito previdenciário pelo Damásio Educacional. Além disso, coordena o grupo de estudos de direito constitucional do Centro Universitário de Adamantina. 

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