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Decisão da Suprema Corte americana em favor da possibilidade de o Estado se manifestar religiosamente

Um freio na escalada anticristã patrocinada pelos herdeiros do criminoso iluminismo: os relativista da ordem moral.

quinta-feira, 27 de junho de 2019

Atualizado em 26 de junho de 2019 13:34

Louvável decisão. 

Parabéns aos magistrados americanos.

Precisamos enterrar de vez os "ideais" anticristãos da criminosa revolução francesa, mãe dos males de nosso tempo e espécie de protocomunismo. 

Não digo, necessariamente a adoção de religião oficial (embora eu não tenha nada contra isso, desde que garantida a liberdade religiosa aos cidadãos), mas a possibilidade de o Estado manifestar-se com ecos religiosos e defender a moral cristã explícitamente, sem que se tenha que ouvir o tempo todo e de modo deformado, aliás, que ele é laico.

Grandes vetores morais, obras sociais, centros de conhecimento, enfim, uma gama quase infinita de coisas magníficas foram estabelecidos quando havia união entre Estado e Religião.

Retirar a presença de Deus do seio social e alijar o Estado de promover o bem comum com ancoragem na Religião só produziu desastres após desastres, como somos capazes de ver em nosso sociedade eivada de afetos desordenados e em franco colapso moral.

O Ocidente nasceu das mãos da Religião, que não só o construiu como guardou a antiga filosofia grega e o Direito Resultado de imagem para religiãoromano. O Ocidente é manifestamente cristão, católico e protestante.

Logo, não há mal algum em o Estado se manifestar segundo elementos da fé cristã, sem prejudicar qualquer outra confissão ou direitos fundamentais em geral.

Pelo o que se vê da ação que motivou a magnífica decisão, a intolerância é daqueles que em nome das ideologias rotas e puídas odeiam as religiões sérias e tradicionais, sobretudo o Cristianismo.

A Cruz é símbolo de Amor e Verdade. Uma vez plantada, fincada, entronizada, erguida, exposta em algum lugar não cabe de lá a tirar, sob pena de manifesto ódio a fé cristã e desrespeito a história, a memória afetiva social e ao princípio democrático (já que representa a maioria da fé das sociedades ocidentais).

Mais uma vez meus parabéns aos magistrados supremos dos EUA pela exegese jurídica e pela invulgar sensibilidade.

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t*Paulo Henrique Cremoneze é advogado com atuação nas áreas do Direito do Seguro e Direito dos Transportes, sócio de Machado, Cremoneze, Lima e Gotas - Advogados Associados.

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