MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. STF julga a trava de 30% para compensação de prejuízo fiscal ou base negativa
Trava de 30% para compensação de prejuízo fiscal ou base negativa

STF julga a trava de 30% para compensação de prejuízo fiscal ou base negativa

A tese fixada no RE 591.340 tem caráter geral, mas não alcança a situação específica de extinção das pessoas jurídicas, seja por incorporação ou por outros fatores, que possuem ou possam vir a possuir prejuízo fiscal e base negativa de CSLL acumulados e pretendem utilizá-los integralmente.

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Atualizado em 3 de outubro de 2019 11:02

O plenário do STF decidiu na quarta-feira (27/6), por 6 votos a 3, que é constitucional a limitação de 30%, para cada ano-base, do direito das pessoas jurídicas de compensarem os prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 

A decisão se deu nos autos do RE 591.340, submetido à sistemática da repercussão geral (tema 117), de forma que alcança a todos os contribuintes. Na ocasião restou fixada a seguinte tese:

"É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL."

Importante destacar, no entanto, que o STF não apreciou a discussão quanto à inconstitucionalidade da trava de Resultado de imagem para prejuízo fiscal30% na hipótese específica de extinção da pessoa jurídica, que possui contornos diferenciados. A este respeito, o ministro Luiz Fux, que presidiu a sessão, assim esclareceu: "não está em jogo a compensação de prejuízos fiscais de empresa extinta".

Assim, conclui-se que a tese fixada no RE 591.340 tem caráter geral, mas não alcança a situação específica de extinção das pessoas jurídicas, seja por incorporação ou por outros fatores, que possuem ou possam vir a possuir prejuízo fiscal e base negativa de CSLL acumulados e pretendem utilizá-los integralmente. Portanto, esta questão ainda pode ser discutida pelos contribuintes, na qualidade de pessoa jurídica que poderá vir a ser extinta ou mesmo na condição de sucessor.

____________________

*Clarissa Cerqueira Viana Pereira é sócia advogada do escritório Azevedo Sette Advogados.

*Flávio Yonekawa é advogado associado do escritório Azevedo Sette Advogados.

*Luiz Henrique Nery Massara é advogado associado do escritório Azevedo Sette Advogados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca