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Há males que vem para o bem

A distância parece ter sido encurtada: até mensagens de áudio e vídeo têm sido aceitas em substituição ao despacho presencial. É o ideal? Talvez não, mas faz a máquina funcionar.

quinta-feira, 2 de julho de 2020

Atualizado às 07:18

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Pode parecer piegas, mas realmente acredito que há males que vem para o bem. Não faço pouco da dor que o mal traz, e preferia que não estivéssemos passando por esses tempos de pandemia e crise (o mal). Mas sou entusiasta dos frutos que estamos colhendo e ainda vamos colher em razão dele.

Como advogada, pincelarei o bem que o mal tem trazido ao mercado jurídico, sem nenhuma pretensão de esgotar todos os benefícios que temos visto, mas ao menos mencionar alguns, que impactam diretamente o escritório, as empresas e a prática do direito.

Antes, porém, não posso deixar de enaltecer a solidariedade e a humanidade vistos nestes tempos de pandemia, que confirmam o ditado título deste artigo.

Durante a pandemia, testemunhamos a valorização do advogado corporativo, as vantagens de negociar (frente a litigar), a inovação das escrituras digitais (que parecia algo muito longe de acontecer) e outros temas mais, todos benefícios do isolamento social, ainda que não advindos apenas dele, mas difundidos ou aprofundados durante o período, e já tratados nesta coluna.

Vemos um home office que veio para ficar. Alguns já tinham implantado ou dele usufruíam, mas todos se viram obrigados a implantá-lo ou adotá-lo da noite para dia. E deu certo! As relações e o convívio pessoal ainda devem ser muito valorizados e praticados (quando permitido) e, algumas vezes, são imprescindíveis ou preferíveis. Porém, isso não afasta o home office e suas vantagens: do lado pessoal, economia de tempo com deslocamentos, proximidade com a família, flexibilidade etc.; do lado da empresa ou escritório, economia com estrutura e, portanto, diminuição de custos fixos. Empresas e escritórios definirão suas políticas futuras para home office ou redesenharão, se necessário, as já existentes, em maior ou menor escala, mas a tendência é que seja adotado por todos.

Nos processos judiciais e arbitragens, experimentamos audiências por videoconferência, exceção e raridade aqui no Brasil em tempos anteriores. As plataformas digitais (Teams, Zoom etc.) têm se mostrado eficientes e seguras ferramentas para tanto e também para sustentação oral e despachos com juízes e desembargadores (isto sim nunca antes imaginado). A distância parece ter sido encurtada: até mensagens de áudio e vídeo têm sido aceitas em substituição ao despacho presencial. É o ideal? Talvez não, mas faz a máquina funcionar.

Torço para que saibamos aproveitar e extrair o máximo deste legado!

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*Elisa Junqueira Figueiredo é sócia fundadora do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, responsável pelas áreas de Direito privado com foco em contratos, contencioso cível, arbitragem, imobiliário, família e sucessões.

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