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Curso

Recursos Extraordinários em Matéria Previdenciária

A EPDS - Escola Paulista de Direito Social realiza em SP, no dia 19/6, o curso de extensão "Recursos Extraordinários em Matéria Previdenciária".

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Atualizado às 10:15


Curso de Extensão

Recursos Extraordinários em Matéria Previdenciária

  • Data: 19/6
  • Horário: 9h às 13h
  • Local: Sede da EPDS - (av. Paulista, 1439 - 2º andar - conj. 24 - Bela Vista)

Objetivos

Capacitar advogados e demais profissionais do Direito para atuarem perante as Cortes Superiores (STF, STJ e Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais) na defesa dos direitos previdenciários de segurados e pensionistas.

Modo de Realização

Aulas teóricas, conforme ementa que segue adiante, seguida de Oficina (workshop), onde se discutirão aspectos práticos do tema abordado. Outrossim, abordar-se-á as principais polêmicas jurisprudenciais que lhe são pertinentes.

Programa

I - DO PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO

  • Definição;
  • Rito processual;
  • Particularidades:
  • Natureza da relação jurídica;
  • Fatores típicos;
  • Fundamento constitucional: vinculação aos direitos humanos e aos direitos sociais; lastro na dignidade humana. Vinculação à idéia de Estado Social.

Princípios processuais específicos:

A - Concretização de direitos sociais;

B - Interpretação favorável ao segurado;

C - In dubio pro segurado;

D - Celeridade previdenciária;

E - Substitutividade da atuação judicial;

F - Verdade real;

G - Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • Características:

A) Proximidade com o processo trabalhista;

B) Ratio juris da legislação social;

C) Tutela jurisdicional diferenciada na área social

D) Reinterpretação constitucional da norma processual;

E) Instrumentalidade do processo;

II - DAS CORTES SUPERIORES E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS

  • Papel das Cortes Superiores:
  • Instância especial: filtragem constitucional dos recursos, além dos requisitos meramente processuais.

A) Tutela do direito objetivo, não do direito subjetivo;

B) Inexistência de preocupação com a "justiça" do caso concreto;

C) Necessidade de esgotamento das vias recursais ordinárias;

D) Proibição de reexame do substrato fático-probatório dos autos;

  • Turma Nacional de Uniformização;
  • Requisitos específicos dos recursos excepcionais;
  • Inovações em matéria de recursos excepcionais: repercussão geral e súmulas vinculantes (STF); recursos repetitivos (STJ).

III - OS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA

  • Papel das Cortes Superiores: concretização dos direitos sociais, conforme os princípios do processo judicial previdenciário.
  • Além dos cuidados específicos que dizem respeito aos recursos excepcionais, em geral, em matéria previdenciária deve-se atinar para os seguintes elementos específicos:

A) Matéria probatória;

B) Revisão do parâmetro de legalidade;

C) Ofensa reflexa à Constituição.

Professor

- Dr. Marco Aurélio Serau Jr.
Mestre em D. Humanos (USP). Ex-Assessor na vice-presidência do TRF da 3ª região.

Duração do curso

4 horas

Investimento

- R$ 130,00 (Incluída a obra do autor)

Emissão de certificado ao participante que efetivar no mínimo 75% da carga horária total do curso.

A inscrição é pessoal e intransferível.

Não há reembolso em caso de ausência do participante.

*Desconto para grupos

Realização

  • EPDS - Escola Paulista de Direito Social

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

Para fazer sua inscrição, clique aqui

(11) 3283-3148

e-mail

con[email protected]

ou

Clique aqui

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