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Curso

Recursos Extraordinários em Matéria Previdenciária

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Atualizado às 13:28


Recursos Extraordinários em Matéria Previdenciária

  • Data: 16/10
  • Horário: 12h30 às 16h30
  • Local: Sede da EPDS - av. Paulista, 1439 - 2º andar - conj. 24 - Bela Vista

Objetivo

Capacitar advogados e demais profissionais do Direito para atuarem perante as Cortes Superiores (STF, STJ e Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais) na defesa dos direitos previdenciários de segurados e pensionistas.

Modo de Realização

Aulas teóricas, conforme ementa que segue adiante, seguida de oficina (workshop), onde se discutirão aspectos práticos do tema abordado. Outrossim, abordar-se-á as principais polêmicas jurisprudenciais que lhe são pertinentes.

Programa

Ementa

I - Do Processo Judicial Previdenciário.

II - Das Cortes Superiores E Dos Recursos Extraordinários.

III - Os Recursos Extraordinários Em Matéria Previdenciária.

I - Do Processo Judicial Previdenciário:

  • Definição;
  • Rito processual;
  • Particularidades:
  • Natureza da relação jurídica;
  • Fatores típicos;
  • Fundamento constitucional: vinculação aos direitos humanos e aos direitos sociais; lastro na dignidade humana. Vinculação à idéia de Estado Social.

Princípios processuais específicos:

A - Concretização de direitos sociais;
B - Interpretação favorável ao segurado;
C - In dubio pro segurado;
D - Celeridade previdenciária;
E - Substitutividade da atuação judicial;
F - Verdade real;
G - Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Características:

A) Proximidade com o processo trabalhista;
B) Ratio juris da legislação social;
C) Tutela jurisdicional diferenciada na área social;
D) Reinterpretação constitucional da norma processual;
E) Instrumentalidade do processo;

II - Das Cortes Superiores e dos Recursos Extraordinários

  • Papel das Cortes Superiores:
  • Instância especial: filtragem constitucional dos recursos, além dos requisitos meramente processuais.

A) Tutela do direito objetivo, não do direito subjetivo;
B) Inexistência de preocupação com a "justiça" do caso concreto;
C) Necessidade de esgotamento das vias recursais ordinárias;
D) Proibição de reexame do substrato fático-probatório dos autos;

  • Turma Nacional de Uniformização;
  • Requisitos específicos dos recursos excepcionais;

Inovações em matéria de recursos excepcionais: repercussão geral e súmulas vinculantes (STF); recursos repetitivos (STJ).

III - Os Recursos Extraordinários em Matéria Previdenciária

  • Papel das Cortes Superiores: concretização dos direitos sociais, conforme os princípios do processo judicial previdenciário.

Além dos cuidados específicos que dizem respeito aos recursos excepcionais, em geral, em matéria previdenciária deve-se atinar para os seguintes elementos específicos:

A) Matéria probatória;
B) Revisão do parâmetro de legalidade;
C) Ofensa reflexa à Constituição.

Duração

4 horas

Professor

- Dr. Marco Aurélio Serau Jr.
Mestre em D. Humanos (USP). Ex-Assessor na Vice-Presidência do TRF da 3ª região.

Bibliografia Básica

 

CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. Legislação Previdenciária Comentada, 2ª ed., São Paulo: DPJ, 2009.

 

SERAU JR., Marco Aurélio. Curso de Processo Judicial Previdenciário, 2ª ed., São Paulo: Método, 2006.

 

Realização

  • EPDS - Escola Paulista de Direito Social

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