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Evento

Treinamento sobre Contratações Diretas

Em SP, 10 de junho de 2015.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Atualizado às 14:06

  • Data: 10/6
  • Horário: 8h30 às 18h
  • Local: Auditórios NDJ (Rua Pedro Américo, 68 - 7º andar - República - São Paulo/SP)

Objetivos

Análise das hipóteses mais relevantes de contratação direta por dispensa e inexigibilidade de licitação e orientação quanto ao desenvolvimento do processo de contratação direta, de forma a proporcionar maior segurança e eficiência aos agentes públicos, ordenadores de despesa e órgãos de assessoramento. Agora com a discussão de casos concretos extraídos da realidade diária do Poder Público, este treinamento certamente permitirá uma aplicação ainda mais segura e eficaz de cada uma das hipóteses de dispensa de licitação a serem abordadas.

Público-alvo

Agentes atuantes na fase interna dos processos de contratação direta; agentes responsáveis pela condução de tais processos; assessores jurídicos, procuradores e advogados; gestores públicos; todo agente público envolvido direta ou indiretamente em processos de contratação direta; todo e qualquer profissional que atua direta ou indiretamente com o tema.

Programa

  • Contratação direta: regra ou exceção?
  • Diferenciação entre licitação dispensada, dispensável e inexigível
  • Instrumentalização de um processo de contratação direta
  • Documentos que devem ser exigidos do futuro contratado
  • Procedimentos e formalidades obrigatórias que antecedem a contratação direta
  • Os requisitos do art. 26 da Lei nº 8.666/93
  • Alienação direta de bens da Administração Pública
  • Alerta para ADIn. 927-3 - RS e seus efeitos práticos
  • Dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, incs. I e II) e a importância de uma pesquisa de mercado
  • Fracionamento: em que situações é condenável a realização de periódicas contratações por dispensa em razão do valor?
  • Casos de guerra ou grave perturbação da ordem (art. 24, inc. III)
  • Contratações emergenciais (art. 24, inc. IV)
  • O que caracteriza a situação emergencial?
  • A emergência ficta ou fabricada
  • Dispensa de licitação em face de licitação deserta (art. 24, inc. V)
  • Intervenção da União no domínio econômico (art. 24, inc. VI)
  • Contratação direta em face do fracasso da licitação instaurada (art. 24, inc. VII)
  • Em caso de inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as propostas, mas por desconformidade com as características do objeto licitado, a Administração Pública poderá também valer-se da hipótese do art. 24, inc. VII?
  • A correta interpretação do inc. VIII do art. 24
  • A compra ou locação direta de bens imóveis (art. 24, inc. X)
  • Imóveis não construídos (terrenos) ou em construção também poderão ser adquiridos ou locados diretamente?
  • A contratação direta de remanescente de obra, serviço ou fornecimento (art. 24, inc. XI)
  • É possível a contratação direta fundamentada no art. 24, inc. XI, na hipótese de inexecução total do respectivo ajuste?
  • Aquisição direta de bens perecíveis (art. 24, inc. XII)
  • Cautelas no cumprimento da integralidade dos requisitos do art. 24, inc. XIII
  • Contratações decorrentes de acordo internacional (art. 24, inc. XIV)
  • Obras de arte e objetos históricos (art. 24, inc. XV)
  • Impressão de diários oficiais ou serviços de informática (art. 24, inc. XVI)
  • Aquisições necessárias à manutenção de equipamentos no período de garantia técnica (art. 24, inc. XVII)
  • Associação de portadores de deficiência física (art. 24, inc. XX)
  • Pesquisa científica e tecnológica (art. 24, inc. XXI)
  • Contratação de organizações sociais (art. 24, inc. XXIV)
  • Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou agência de fomento (art. 24, inc. XXV)
  • Contrato de programa (art. 24, inc. XXVI)
  • Resíduos sólidos urbanos (art. 24, inc. XXVII)
  • Inexigibilidade de licitação
  • Situações de competição inviável (art. 25, caput)
  • Comprovação de exclusividade (art. 25, inc. I)
  • Documentos que comprovam a exclusividade
  • Serviços técnicos profissionais especializados previstos no art. 13 (art. 25, inc. II)
  • Notória especialização e serviços singulares
  • A questão dos serviços de publicidade e divulgação
  • Contratação de profissionais do setor artístico (art. 25, inc. III)
  • A exclusividade do empresário
  • Pode ser contratado profissional do setor artístico que não possua empresário?
  • Âmbito de consagração pela crítica (nacional, estadual, regional ou municipal)
  • Formas de comprovação, no respectivo processo de contratação direta, desta consagração

*Inclusos: material, legislação pertinente, coffee breaks e Certificados de Participação para quem assistir a pelo menos 70% dos eventos.

A Editora NDJ reserva-se o direito de não realizar algum(ns) desses eventos por motivos operacionais ou por falta de quórum, obrigando-se a comunicar tal fato com antecedência aos inscrítos.

Coordenação técnica

- Angelo Iadocico
Diretor

- Egle dos Santos Monteiro
Coordenadora Jurídica

- Gilberto Bernardino de Oliveira Filho
Gerente Técnico de Eventos

Valor Para Assinante

R$ 1.800,00

Valor Para não Assinante

R$ 2.200,00

Duração

8 horas

Realização
  • Editora NDJ

_________

Ganhador:

  • Nathan Gonçalves de Brito Couto

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3225-7000

e-mail

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