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Curso

O ICMS e suas Alíquotas: EC 87/15, Guerra Fiscal, Seletividade e outras questões atuais e polêmicas

Em SP, 4 de novembro de 2015.

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Atualizado às 17:22

  • Data: 4/11
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: Hotel Matsubara (Rua Coronel Oscar Porto, 836 - Paraíso - São Paulo/SP)

Objetivo

Orientar os participantes sobre as recentes alterações promovidas na legislação do ICMS no que concerne à instituição de alíquotas diferenciadas do imposto.

Nos últimos três anos, a fixação das alíquotas do ICMS tem se tornado um assunto de primeira importância para os contribuintes do imposto. O tema, na verdade, transcende a mera parametrização das operações e prestações tributadas pelo ICMS e comporta discussões de cunho jurídico, político, econômico e social.

Se, originalmente, nossa Constituição Federal estipulava comandos e regras bastante rígidas quanto à fixação das alíquotas do ICMS, o constituinte derivado se viu compelido a promover alterações importantes no sistema de distribuição de receitas do imposto, notadamente com o objetivo de combater os nefastos efeitos da Guerra Fiscal.

No entanto, as soluções encontradas pelo Poder Legislativo nem sempre estão em sintonia com a realidade vivenciada pelos contribuintes do imposto, o que acaba gerando relevantes discussões de ordem procedimental.

É dentro desse contexto que uma análise aprofundada das alterações das alíquotas do ICMS se torna relevante. Compreender essas mudanças será fundamental para que o contribuinte possa nortear a organização da sua atividade e evitar futuras autuações.

Público-alvo

Profissionais da contabilidade, tributaristas, administradores, diretores, gerentes, analistas seniores, advogados e demais profissionais interessados no assunto.

Programa

1. Arquétipo constitucional e legal do ICMS

2. Função da alíquota do ICMS

3. Critérios para fixação da alíquota do ICMS

4. Métodos utilizados pelos Estados para redução da carga tributária

5. Efeitos decorrentes das diferentes cargas tributárias do ICMS

5.1. Guerra Fiscal do ICMS

5.2. Guerra dos Portos

6. Análise de casos práticos

6.1. Resolução SF 4/98 - Operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas; Alterações promovidas pela Decisão Normativa CAT 13; Posicionamento da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT).

6.2. Resolução do Senado Federal 13/2012 - Operações interestaduais com produtos importados; Guerra dos Portos; Regulamentação e dificuldades encontradas pelos contribuintes; cenário após 2 (dois) anos de implementação das novas diretrizes.

6.3. Emenda Constitucional 87/2015 - Alteração no diferencial de alíquota do ICMS; Definição de estabelecimento e e-commerce; Período de transição; Problemas para implementação das novas alíquotas.

6.4. Instituição da alíquota interestadual uniforme de 4% - Expectativa de "nova solução" para o problema da Guerra Fiscal; Contexto jurisprudencial e legislativo; Convênio ICMS 70/2014; Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal; Possíveis efeitos.

6.5. Seletividade das alíquotas do ICMS - O caso de tributação da energia elétrica.

Instrutores/Palestrantes

- Hélio Barthem Neto
Advogado especializado em consultoria, contencioso administrativo e judicial relacionados a tributos indiretos, em especial ICMS, IPI, ISS e Tributação Aduaneira / Comércio Exterior. Sócio de Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Mackenzie (2001). Especialista em Direito Tributário pela USP/IBDT-IBET (2004). Especialização em Tributação Internacional pela FGV-SP (2008). Curso de Formação em Comércio Exterior (2012). APG Sênior AMANA-KEY (Maio/2013). Mestrando em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV (2014). Indicado como um dos mais admirados advogados do País pela Revista Análise500, edição 2012, em Direito Tributário. Professor convidado do Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT e Membro da Associação dos Advogados de Empresa de São Paulo - AAESP.

- Silvio José Gazzaneo Junior
Advogado especializado em consultoria, contencioso administrativo e judicial relacionados a tributos indiretos, em especial ICMS, IPI, ISS e Tributação Aduaneira / Comércio Exterior. Associado de Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados, desde 2009. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Mackenzie (2009). Extensão em Temas Relevantes em Direito dos Contratos pela Escola de Direito - CEU-IICS (2012). Especialização em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2013). Participou da Comissão dos Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), sendo ex-coordenador da subcomissão de Direito Tributário.

Programação

9h - Início
10h30 às 10h45 - Coffee break
13h às 14h - Almoço
16h às 16h15 - Coffee break
18h - Encerramento

*Inclusos: Material de apoio; Coffee break; Certificado (necessário 75% de presença para a certificação); Plantão de Dúvidas: 3 (três) perguntas a ser enviadas em até 10 dias corridos após a realização do curso.

Carga horária

7 horas e 30 minutos

Investimento

R$ 890,00

Informações importantes

Política de Remanejamento ou Cancelamento de Eventos

  • A ausência do inscrito no curso ou no evento não o isentará da obrigação do pagamento;
  • Em cursos e eventos na modalidade presencial, o inscrito que não puder comparecer deverá informar a Thomson Reuters - FISCOSOFT com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data da realização do evento. Após este prazo, o inscrito não será reembolsado pelo valor do investimento feito, porém, poderá usufruir de tal crédito para participar de outros eventos da Thomson Reuters - FISCOSOFT ou indicar outro participante para a substituição em até 24 horas antes da realização do curso. O não comparecimento não isenta o pagamento após o prazo determinado;
  • Em caso de imprevisto com o palestrante, este será substituído sem prejuízo ao programa do evento;
  • Para as inscrições realizadas por meio da Loja Virtual, a finalização do pedido por parte do comprador torna obrigatória a realização do pagamento contratado;
  • A Nota Fiscal será enviada para o e-mail informado pelo comprador no ato da inscrição. No caso de pagamento por Boleto Bancário, ele será enviado pelos Correios;
  • Em caso do não recebimento da nota fiscal e/ou boleto, o comprador deverá entrar em contato por telefone ou e-mail informados no site;
  • O valor do investimento poderá ser pago por meio de Boleto Bancário, Depósito Bancário ou Cartão de Crédito.

Realização

  • Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial FISCOSoft

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

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