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Curso

INSS na Construção Civil e a Desoneração da Folha de Pagamento - Foco na Regularização de Obras

Em SP, 7 de junho de 2017.

segunda-feira, 22 de maio de 2017

Atualizado às 16:28

  • Data: 7/6
  • Local: Hotel Tulip Inn Paulista Convention (Rua Apeninos, 1070 - Paraíso - São Paulo/SP)

Objetivo

Conhecer as regras de apuração das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta aplicáveis ao setor de acordo com a Lei 12.546/2011 e suas alterações, analisar a legislação geral que regula as obrigações previdenciárias nas atividades de construção civil capacitando os profissionais para o correto cumprimento da legislação com foco na regularização das obras de construção civil.

Os responsáveis pelas obras de construção civil são obrigados a regularizá-las junto a Receita Federal do Brasil mediante a comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas e demais obrigações legais. A legislação previdenciária aplicada no âmbito da construção civil é complexa e de difícil aplicação prática.

Público-alvo

Gerentes, Chefes, Assistentes e Analistas de Pessoal, Contadores, Advogados, Engenheiros Arquitetos e demais profissionais interessados no assunto.

Programa

Legislação fundamental: Leis nº 8.212/91, nº 12.546/2011, Dec. nº 3.048/99 e IN/RFB nº 971/2009

Conceitos gerais:

- Obra de construção civil

- Serviços de construção civil

- Contratos de construção civil (empreitada total e parcial)

Matrícula da obra de construção civil:

- Quem é o responsável pela matrícula da Obra?

- Matricula por projeto ou por contrato de empreitada?

- Alterações e cancelamento da matrícula

As obrigações previdenciárias na obra de construção civil:

- Quem são os responsáveis pelas obrigações previdenciárias

- Elaboração da folha de pagamento por obra e por tomador de serviço

- Recolhimento das contribuições previdenciárias da obra

- Regras para preenchimento da GFIP/SEFIP pelo responsável da obra e pelos prestadores de serviços

- Retenção de 11% ou 3,5% do INSS sobre os serviços prestados por empreitada parcial ou total

Desoneração da Folha de Pagamento em Caráter Permanente:

- Regras para aplicação da desoneração no período de 1º/04/2013 a 30/10/2013 com base na Lei 12.844/2013

- Enquadramento na desoneração por grupo do CNAE:

CNAE com Vigência a partir de 1º/01/2014

CNAE com Vigência a partir de 1º/11/2013

CNAE com Vigência a partir de 1º/04/2013

- Regras para enquadramento pela matrícula CEI da Obra

- Alíquotas de contribuição para obras matriculadas a partir de 1º/12/2015 (Lei nº 13.161/2015)

- Alíquotas de contribuição para obras matriculadas até 30/11/2015

- Apuração da base de cálculo

- Empresas sem faturamento

- Empresas com atividades incluídas e não incluídas na desoneração

- Apuração das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento e receita bruta

- Recolhimentos das contribuições previdenciárias GPS x DARF

- Folha de Pagamento do 13º salário

- Obrigações acessórias

- GFIP/SEFIP novas orientações para preenchimento do arquivo com as regras da desoneração

- DCTF

- EFD Contribuições preenchimento do bloco "P" - Obrigatoriedade - Vigência - Prazo de entrega - Dispensa e Penalidades (Instruções/RFB nº 1.252/2012 e 1.280/2012)

- Subcontratação de serviços - Retenção de 11% ou 3,5% do INSS x Desoneração - Redução de alíquotas - Aspectos gerais das regras de compensação e restituição dos valores

Regularização da obra:

- Orientações gerais sobre o processo administrativo: Declaração de Informações Sobre a Obra - DISO, emissão do Aviso de Regularização da Obra - ARO e demais exigências administrativas

- Regularização da obra pela escrituração contábil

- Regularização da obra por aferição indireta

- Apuração da remuneração da mão-de-obra contida em nota fiscal fatura ou recibo de prestação de serviços

- Apuração da remuneração da mão-de-obra com base na área construída e no padrão da obra - Tabela CUB do Sinduscon

- Exemplos práticos

- Situações especiais de regularização de obra

- Obras executadas com pré-moldados e pré-fabricados

- Obra de construção civil realizada parcialmente em período decadencial

- Emissão da Certidão Negativa da Obra - CND para averbação da obra.

Instrutor

- Jairo Guadagnini
Advogado atuando a 18 anos na área de consultoria e assessoria em legislação trabalhista e previdenciária para empresas. Professor de Direito Previdenciário da Universidade Paulista - UNIP e docente em diversos institutos de treinamento profissional, promovendo o desenvolvimento, a formação e a atualização de profissionais ligados às áreas do Direito, Recursos Humanos e Administração de Pessoal. Atuou como Consultor Jurídico em Legislação Trabalhista e Previdenciária e Professor da área de Educação Profissional do Grupo IOB. Empresas com trabalhos DESENVOLVIDOS E apresentados: CORREIOS; SABESP; ZF DO BRASIL; MOTOROLA DO BRASIL; CBTU; BANCO DO BRASIL; DUAS RODAS; CATERPILLAR DO BRASIL; CAVO Serviços e Meio Ambiente S.A.; Grupo Camargo Correa; Justiça Federal de Florianópolis; Yamana Desenvolvimento Mineral S/A.;Holcim Brasil S.A; Anglo American; SOFAPE S.A.; Construtora Norberto Odebrechet S.A., Bunge Alimentos S.A. entre outras.

*Inclusos: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break.

Realização

  • Sodepe Brasil

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Para concorrer a uma vaga-cortesia:

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

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