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Curso

Transmissão de Patrimônio - ITBI e ITCMD

Em SP, dia 12 de novembro de 2018.

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Atualizado às 15:31

  • Data: 12/11
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: Hotel Regent Park (Rua Oscar Freire, 533 Jardins - São Paulo/SP)

Objetivo

Apresentar, de forma objetiva, as regras pertinentes ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), à luz da Constituição Federal, legislações ordinárias (Estado e Município de São Paulo), doutrina e jurisprudência e seus aspectos controvertidos, visando evitar recolhimentos indevidos desses impostos.

Público-Alvo

Proprietários de imóveis, empresários, contadores, advogados, administradores e demais interessados no assunto.

Programa

1) Considerações introdutórias

- ITBI

  • Breve histórico de seu surgimento
  • Competência para cobrança
  • Hipóteses de incidência: aspecto material
  • Momento de ocorrência do fato gerador
  • Base de cálculo - aspectos polêmicos
  • A alíquota do ITBI e a questão da progressividade
  • A responsabilidade do Notário e do Registrador
  • Imunidade, isenção e não-incidência. - doutrina e jurispridência
  • Legislação de regência

- ITCMD

  • Revisão histórica
  • Hipóteses de incidência: aspecto material
  • Sujeito passivo: contribuinte e responsável
  • Fato gerador - aspecto temporal
  • Herdeiros, legatários ou donatários: fatos geradores distintos
  • Não-incidência e isenção
  • Transmissão "causa mortis"
  • Transmissão por doação
  • Reconhecimento da não-incidência e da isenção
  • Base de cálculo e Alíquotas
  • Conceito de Valor Venal
  • Usufruto e nua-propriedade
  • Doações sucessivas
  • Conceito de Ano Civil
  • Recolhimento do imposto
  • Restituição do imposto " hipóteses

2) Situações práticas "Cases"

- ITIBI

  • Um sócio, ao deixar a sociedade, recebeu um imóvel por conta de suas cotas. Houve incidência do ITBI?
  • Numa escritura de compra e venda, o valor declarado é bem superior ao valor venal apurado pelo Fisco. O ITBI incidirá sobre qual valor?
  • Quando a escritura de compra e venda apresentar um valor que agrega bens móveis, a base de cálculo do ITBI será pelo valor total?
  • Na formação do capital de uma empresa, é possível contabilizar um imóvel com valor abaixo da realidade? Neste caso, como fica a base de cálculo do ITBI?
  • A empresa sofreu alteração de sua razão social, passando a ter outra denominação, com a transferência de todo o seu Ativo e Passivo para a nova razão social. Caberia a incidência do ITBI?
  • Como seria analisada a "preponderância" de uma empresa, constituída com a entrada de imóveis, que se mantém inativa durante os três anos seguintes?

- ITCMD

  • Em relação à parte que exceder à meação, destinada ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, ocorre a incidência do ITCMD?
  • Na hipótese de renúncia à herança em favor de pessoa determinada, ocorrerá a incidência do ITCMD?
  • Ocorre a incidência do ITCMD sobre o valor do seguro de vida do falecido?
  • Incide ITCMD sobre a indenização de seguro relativa a veículo sinistrado, com perda total, em que o segurado faleceu no acidente?
  • Na transmissão por "fideicomisso", quantoa fatos geradores ocorrem?
  • Há incidência de ITCMD sobre rendimentos financeiros das aplicações deixadas pelo falecido e apresentados em sobrepartilha?

Palestrante

- Sidney D'Agazio
Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos".

Incluso: Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break

Carga horária

8 horas

Realização

  • Sodepe Brasil

__________

Ganhador:

  •  Lucas Ometto 

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3872-7485

e-mail

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