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12º Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção e Governança

Em Brasília, 6 e 7 de junho de 2019.

quinta-feira, 2 de maio de 2019

Atualizado às 09:32

  • Data: 6 e 7/6
  • Local: Windsor Plaza Brasília Hotel (Setor Hoteleiro Sul Q. 5, bloco H - Asa Sul - Brasília/DF)

Prevenção e combate à corrupção em um só evento. Esta é a proposta do 12º Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção e Governança, promovido pela FÓRUM, que será realizado nos dias 06 e 07 de junho, em Brasília.

Com o tema "Governança, Compliance e Integridade na Administração Pública: do Discurso à Prática" o fórum tem o objetivo de unir a teoria à execução. "Desde a aprovação da Lei Anticorrupção (12.846/2013), em 2013, tem se falado muito em compliance, no entanto, ainda falta muito para a sua real implementação. No evento, apresentaremos palestras com grande embasamento teórico e fundamentado, mas com aplicação prática para a implantação dos programas de integridade nas atividades do dia a dia dos profissionais, tanto na iniciativa privada quanto na pública", ressalta o presidente da FÓRUM, Luís Cláudio Rodrigues Ferreira.

De acordo com o professor Cláudio Sarian, coordenador científico do evento, a programação foi estruturada de forma cuidadosa para que os participantes tivessem o melhor aproveitamento na absorção dos conhecimentos com foco na aplicação prática em seus ramos de atuação. O coordenador explica que, nos dois dias, serão apresentados painéis específicos que tratarão de "Governança na Administração Pública", "Programa de Integridade e Compliance" e "Controles Internos e Gestão de Riscos".

"Além dos painéis temáticos, serão apresentadas palestras inéditas. Destaco as que serão proferidas pelo ministro Luís Roberto Barroso (STF), 'A Constituição Federal como marco fundamental da governança nacional'; pela ministra Cármem Lúcia (STF), 'Combate à corrupção e responsabilidade do político'; e pelo ministro André Luiz de Almeida (AGU), 'Combate à corrupção e responsabilidade das empresas'"; destaca Sarian.

Para a diretora executiva da Fórum, Maria Amélia Corrêa de Mello, trata-se de uma oportunidade única para reflexão, aprendizagem e networking. "A FÓRUM promove há mais de 10 anos o Fórum de Combate à Corrupção, que este ano chega à sua 12ª edição. Muito antes de ser pauta prioritária, já fomentávamos a discussão teórica e os diálogos institucionais necessários. Este ano, traremos um amplo debate sobre a aplicação do compliance neste cenário", ressalta.

Na opinião do professor Cláudio Sarian, a junção de dois fóruns em um único evento permitirá aos presentes ter uma visão sistêmica de áreas diretamente relacionadas que, na maior parte das vezes, têm sido estudadas equivocadamente de modo separado.

Quem deve participar?

O evento tem como público-alvo servidores públicos, secretários-executivos, diretores de empresas estatais, gestores públicos, profissionais do compliance, agentes dos Ministérios Públicos (estadual e federal) tribunais de contas, judiciário e legislativo, além daqueles que atuam em corregedorias, controladorias, controle interno, auditoria e compras públicas, tanto na esfera pública quanto privada.

"Uma vez que os temas relacionados à governança, compliance, integridade, gestão de riscos e combate à corrupção são de interesse de todos os profissionais responsáveis pela conversão dos recursos arrecadados junto à sociedade em entrega de serviços públicos de qualidade", justifica o coordenador.

Participação da iniciativa privada

Sarian ressalta que as matérias abordadas pelos palestrantes também são de interesse daqueles que atuam na iniciativa privada, "já que a Administração Pública tem exigido gradativamente que as empresas que contratam com o setor público implementem programas de integridade. Neste contexto normativo, destacam-se a Lei Anticorrupção Empresarial (lei 12.846/2013) e seu Decreto Regulamentador 8.420/2015, aprovados em resposta aos recentes escândalos percebidos em licitações e contratos administrativos que ganharam força no Brasil".

Cláudio informa ainda que diversos estados da federação já aprovaram leis que estabelecem a obrigatoriedade de programas de compliance ou exigência de assinatura de termo anticorrupção pelas empresas que mantêm relação com a administração pública, a exemplo do Distrito Federal (Lei Distrital 6.112/2018), Rio de Janeiro (lei estadual 7.753/2017) e do Mato Grosso (lei estadual 10.744/2018).

Participação das empresas estatais

Outro marco relevante no cenário nacional foi a aprovação da lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), que estabeleceu a obrigatoriedade das empresas públicas e sociedades de economia mista observarem regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção.

Por que participar?

Segundo Cláudio Sarian, a relevância dos temas abordados no evento tem sido materializada em diversos normativos. "Podemos perceber um conjunto de diretrizes que acabam por definir uma Política Nacional de Governança, a exemplo do decreto 9.203/2017, em âmbito Federal, e do decreto 39.736/2019, pelo Distrito Federal. Nesse contexto, a atualização de todos em relação às diretrizes impostas é fundamental para que desempenhem a contento as suas atividades".

Sarian destaca que a matéria possui estreita correlação com a responsabilidade de cada gestor público. "De acordo com o art. 28 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. A construção de instâncias confiáveis de governança representa a redução da probabilidade da ocorrência desse tipo de erro", salienta.

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